#ImpostoDeRenda #impostoderenda2021 #IR2021
Quer pegar dicas para fazer a sua declaração de imposto de renda em 2021? Assista os vídeo do canal: https://youtu.be/VFk56To0uzc
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Antes de sair fazendo a sua declaração procure esclarecer as suas dúvidas e assim evitará erros e aborrecimentos.
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Aqui você vai encontrar dicas e muitos conteúdos para ajudar a fazer a sua declaração de imposto de renda em 2021.
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São várias as condições que obrigava declarar imposto de renda. A Receita Federal ainda não publicou a norma, mas como não houve alterações em relação ao cálculo do imposto de em 2020, podemos entender que as regras são iguais a do ano de 2020.
Fique atento, pois se você estiver incluso em algumas das condições relacionadas a seguir, deverá entregar a sua declaração de imposto de renda em 2021:
Rendimentos tributáveis ou isento?
– Recebeu rendimentos tributáveis , sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma anual foi superior a R$ 28.559,70;
– Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00.
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Ganho de capital e operações em bolsa de valores
– Obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
– Optou pela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja destinado à aplicação na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contados da celebração do contrato de venda, nos termos do art. 39 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005.
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Atividade rural:
– relativamente à atividade rural:
- a) obteve receita bruta anual em valor superior a R$ 142.798,50;
- b) pretenda compensar, no ano-calendário de 2020 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2020.
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Bens e direitos:
– teve a posse ou a propriedade, em 31 de dezembro de 2020, de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00.
Condição de residente no Brasil:
– Passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nessa condição se encontrava em 31 de dezembro de 2020.
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AVISO:
O contribuinte que, no ano-calendário de 2020, recebeu rendimentos tributáveis sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma anual foi superior a R$ 5 milhões, rendimentos isentos e não tributáveis, cuja soma foi superior a R$ 5 milhões, rendimentos sujeitos a tributação exclusiva ou definitiva, cuja soma foi superior a R$ 5 milhões, realizou pagamentos de rendimentos a pessoas jurídicas ou a pessoas físicas cuja soma foi superior a R$ 5 milhões, em cada caso ou no total, deve transmitir a Declaração de Ajuste Anual com a utilização de certificado digital.
Pessoas dispensadas da apresentação da Declaração de Ajuste Anual do IRPF 2020
A pessoa física está dispensada da apresentação da declaração, desde que:
- a) não se enquadre em nenhuma das hipóteses de obrigatoriedade da tabela anterior;
- b) conste como dependente em declaração apresentada por outra pessoa física, na qual tenham sido informados seus rendimentos, bens e direitos, caso os possua;
- c) teve a posse ou a propriedade de bens e direitos, inclusive terra nua, quando os bens comuns forem declarados pelo cônjuge ou companheiro, desde que o valor total dos seus bens privativos não exceda R$ 300.000,00, em 31 de dezembro de 2020.
AVISO:
Mesmo que não esteja obrigada, qualquer pessoa física pode apresentar a declaração, desde que não tenha constado em outra declaração como dependente. Exemplo: uma pessoa que não é obrigada, mas teve imposto sobre a renda retido em 2020 e tem direito à restituição, precisa apresentar a declaração para recebê-la.
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