O QUE É
Trata-se de uma medida do Governo Federal, cujo objetivo é incentivar a indústria nacional e o comércio para a retomada da economia.
QUANDO
A partir de 25 de Fevereiro, conforme a data de publicação do Decreto n° 10.979 de 2022.
PERCENTUAL | PRODUTO
- Reduzido em 18,5% para os produtos classificados nos códigos da posição 87.03 (Automóveis de passageiros);
- Reduzido em 25% para os produtos classificados nos demais códigos;
- As Notas Complementares NC (84-3), NC (87-3), NC (87-4), NC (87-5), NC (87-6) e NC (88-2) da TIPI passam a vigorar na forma do Anexo (clique e veja).
NÃO SE APLICA
A redução não se aplica aos produtos classificados nos códigos relacionados no Capítulo 24 da TIPI (Tabaco e seus sucedâneos manufaturados).
O QUE SUA EMPRESA DEVE FAZER
- Ajustar o parâmetro do sistema emissor de NF-e considerando o percentual de redução conforme o produto.
- Caso receba NF-e de Fornecedor sem a dedução contate-o para tratar a questão e, conforme o caso providencie/envie a ele a Declaração de Não Aproveitamento do Crédito destacado a maior.
- Caso tenha emitido NF-e sem a dedução do IPI contate o destinatário para tratar a questão e, conforme o caso solicite a Declaração de Não Aproveitamento do Crédito destacado a maior! Por meio desta sua empresa poderá solicitar a restituição via Per/Dcomp e/ou estorno na Apuração via ajuste na EFD.
“A opção de ajuste na EFD – não está prevista na norma, portanto, somente poderá ser adotada, se autorizada pelo Fisco Federal. Nesse sentido, o indicado é consultar a Receita Federal para obter parecer oficial sobre o assunto”.
ATENÇÃO
O IPI destacado a maior soma ao valor total da NF-e – Origem de valor indevido “a pagar/receber”.
A Solução mediante Declaração de Não Aproveitamento de Crédito… Implica dar desconto financeiro sobre o valor do crédito não aproveitado pelo fato do valor da NF-e emitida não sofrer abatimento. O valor do desconto é no boleto a pagar/receber. (Desconto concedido deve ser levado à tributação)
A Solução mediante acordo entre as partes… O emitente não solicita restituição/estorno junto a Receita Federal e paga o valor integral do IPI, contra partida, o adquirente credita o valor integral conforme NF-e eliminado os procedimentos da Declaração de não Aproveitamento do Crédito destacado a maior.
Cabe sua empresa analisar e identificar o que é mais viável, alinhando a ação junto aos clientes e fornecedores.