Redução do IPI – Imposto sobre Produto Industrializado

O QUE É 

Trata-se de uma medida do Governo Federal, cujo objetivo é incentivar a indústria nacional e o comércio para a retomada da economia.

QUANDO

A partir de 25 de Fevereiro, conforme a data de publicação do Decreto n° 10.979 de 2022.

PERCENTUAL | PRODUTO

  • Reduzido em 18,5% para os produtos classificados nos códigos da posição 87.03 (Automóveis de passageiros);
  • Reduzido em 25% para os produtos classificados nos demais códigos; 
  • As Notas Complementares NC (84-3), NC (87-3), NC (87-4), NC (87-5), NC (87-6) e NC (88-2) da TIPI passam a vigorar na forma do Anexo (clique e veja). 

NÃO SE APLICA

A redução não se aplica aos produtos classificados nos códigos relacionados no Capítulo 24 da TIPI (Tabaco e seus sucedâneos manufaturados).

O QUE SUA EMPRESA DEVE FAZER

  • Ajustar o parâmetro do sistema emissor de NF-e considerando o percentual de redução conforme o produto.
  • Caso receba NF-e de Fornecedor sem a dedução contate-o para tratar a questão e, conforme o caso providencie/envie a ele a Declaração de Não Aproveitamento do Crédito destacado a maior.
  • Caso tenha emitido NF-e sem a dedução do IPI contate o destinatário para tratar a questão e, conforme o caso solicite a Declaração de Não Aproveitamento do Crédito destacado a maior! Por meio desta sua empresa poderá solicitar a restituição via Per/Dcomp e/ou estorno na Apuração via ajuste na EFD.

“A opção de ajuste na EFD – não está prevista na norma, portanto, somente poderá ser adotada, se autorizada pelo Fisco Federal. Nesse sentido, o indicado é consultar a Receita Federal para obter parecer oficial sobre o assunto”.

ATENÇÃO

O IPI destacado a maior soma ao valor total da NF-e – Origem de valor indevido “a pagar/receber”.

A Solução mediante Declaração de Não Aproveitamento de Crédito… Implica dar desconto financeiro sobre o valor do crédito não aproveitado pelo fato do valor da NF-e emitida não sofrer abatimento. O valor do desconto é no boleto a pagar/receber. (Desconto concedido deve ser levado à tributação)

A Solução mediante acordo entre as partes… O emitente não solicita restituição/estorno junto a Receita Federal e paga o valor integral do IPI, contra partida, o adquirente credita o valor integral conforme NF-e eliminado os procedimentos da Declaração de não Aproveitamento do Crédito destacado a maior.

Cabe sua empresa analisar e identificar o que é mais viável, alinhando a ação junto aos clientes e fornecedores.