AESUL CONTRA A MULTA DO LIXO

AESUL CONTRA A MULTA DO LIXO

Você esta sabendo que a Prefeitura de São Paulo poderá aplicar uma multa de R$ 1.639,60 nas empresas que não realizarem um cadastro até o dia 9 de setembro de 2019?

A AESUL que representa os interesses dos empreendedores, protocolou nos 55 gabinetes dos Vereadores de São Paulo, ofício propondo a suspensão da obrigação e da multa.

Se você acredita que juntos podemos impedir esta injustiça, compartilhe este vídeo, o ofício e visite o site www.aesul.com.br para defendermos esta bandeira.

Câmara Setorial do Empreendedorismo – AESUL.

A AESUL protocolou ofício nos 55 gabinetes dos Vereadores, no dia 05/09/2019, com o seguinte teor:

A Associação Empresarial da Região Sul (AESUL), é uma entidade sem fins lucrativos, representante de pequenas empresas da Região Sul da Capital de São Paulo, atuando desde 1990 na defesa dos interesses dos seus associados, visando sempre fomentar e fortalecer as iniciativas comerciais e empresariais da região, contribuindo para uma sociedade mais justa.

AESUL CONTRA A MULTA DO LIXO

Assim, nos posicionamos como legítimos representantes do comércio, indústria, prestadores de serviços, profissionais liberais e empreendedores da região Sul de São Paulo, transformando ideais em realizações, promovendo o bem comum e lutando pelos interesses daqueles que representa e dos moradores da região.

AESUL CONTRA A MULTA DO LIXO

Nossa proximidade com a realidade das micro e pequenas empresas nos faz entender as suas reais dificuldades, principalmente quando sabemos que ainda transitam por uma fase de ajustes com os impactos negativos da economia nos últimos anos.

Fomos surpreendidos ao descobrir que a Autoridade Municipal de Limpeza Urbana, estabeleceu no § 2º, do Artigo 2º, da resolução 130/AMLURB/2019 a obrigatoriedade de cadastramento para todas as empresas situadas em São Paulo e geradoras de resíduos sólidos.

Entendemos que:

O referido cadastramento deveria estar previsto no Decreto nº 58.701/19 de forma clara e objetiva;

Faltou a promoção de ampla divulgação por parte da Autoridade Municipal de Limpeza Urbana a respeito da obrigatoriedade do cadastramento;
Faltou treinamento aos servidores da Autoridade Municipal de Limpeza Urbana para atenderem as dúvidas e prestarem orientações aos interessados;

As informações solicitadas no referido cadastramento podem induzir a classificação inadequada, tendo em vista os parâmetros exigidos;

Ações desta natureza só aumentam a insegurança jurídica dos empreendedores;

Milhares de empresas não conseguirão realizar o cadastramento até o dia 09/09/2019;

A imposição de multa equivalente a R$ 1.639,60 para qualquer porte de empresa, da uma conotação punitiva e até mesmo desproporcional se levarmos em consideração o principio do tratamento diferenciado interpretado à luz do principio tributário da capacidade contributiva das micro e pequenas empresas;

A mencionada resolução amplia a obrigatoriedade para toda e qualquer empresa e desta forma não concede o tratamento diferenciado previsto em nossa Constituição Federal para às micro e pequenas empresas.

Solicitamos a intervenção do nobre Vereador na condução das ações necessárias para que:

A Autoridade Municipal de Limpeza Urbana suspenda a obrigatoriedade do cadastramento para as micro e pequenas empresas;

A Câmara Municipal promova audiências pública como forma de promover a participação das micro e pequenas empresas e as entidades que as representam, possibilitando a justa adequação;

O tratamento diferenciado esteja presente na edição de nova norma estabelecedora do cadastro;

Após ajuste da norma adequada para tratar o tema, a Autoridade Municipal de Limpeza Urbana simplifique a forma do cumprimento da obrigação, capacite os seus servidores para que sejam agentes orientadores e promova ampla divulgação aos impactados.