Afastamento temporário e o eSocial

Chamamos sua atenção para o cumprimento da obrigação de envio de eventos não periódicos para o eSocial, em especial, sobre os afastamentos temporários.

 

Eventos não periódicos são aqueles que não têm uma data pré-fixada para ocorrer, pois dependem de acontecimentos na relação entre o empregador e o trabalhador.

 

São considerados afastamentos temporários os ocorridos por doença, acidente, para acompanhamento de familiar enfermo, aposentadoria por invalidez, prisão, férias, recesso, licença maternidade, licença remunerada, licença não remunerada, serviço militar, suspensão disciplinar superior a 30 dias.
Na ocorrência de afastamentos, por doença ou acidente, superior a 15 dias, o prazo para envio da informação ao eSocial será até o 16º dia de sua ocorrência, antecipando o envio caso no 16º dia não haja expediente bancário e limitando até o dia 7 do mês subsequente, caso o 16º dia o ultrapasse.

 
Desse modo, é muito importante que você encaminhe o atestado de afastamento para seu Contador no mesmo dia em que este ocorrer. Além do envio ao eSocial, existem outras informações importantes que precisam ser transmitidas à você. Todos os atestados superiores a 02 dias devem ser enviados ao seu Contador, pois deverão ser comunicados ao eSocial.

Você deverá manter um controle dos atestados emitidos dentro do período de 60 dias.

Nossa dica é que você crie uma tabela e nela vá controlando os atestados e o CID (código internacional de doença). Se a somatória de atestados pela mesma doença ultrapassar 15 dias dentro do período de 60 dias, deverá nos informar seu Contador, pois  o eSocial deverá ser comunicado e o empregado deverá ser encaminhado para afastamento (pois a empresa é responsável, somente, pelos 15 primeiros dias de afastamento).

O prazo para comunicação é até o 16º dia útil da sua ocorrência, antecipando o envio caso no 16º dia não haja expediente bancário e limitando até o dia 7 do mês subsequente, caso o 16º dia o ultrapasse.

Os demais casos de afastamentos deverão ser comunicados até o dia 7 do mês subsequente ao de sua ocorrência e o envio desses eventos passam a ser obrigatórios a partir de 10/10/2018.

 

Comunique seu Contador imediatamente ao fato ocorrido. Desse modo, ele conseguirá garantir o envio ao eSocial.
Evite autuações e multas pelo descumprimento.

 

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