ALERTA | IRPF 2021 | NOVO PRAZO | 31 DE MAIO

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Prorrogado para 31 de maio o prazo de entrega do Imposto de Renda. https://youtu.be/1qE-nN0Hkk8

 

Imposto de Renda 2021: Receita adia para 31 de maio prazo para entrega

 

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A Receita Federal informou que alterou o prazo final de entrega da declaração do Imposto de Renda de pessoas físicas de 2021, referente ao ano calendário 2020, do dia 30 de abril para o dia 31 de maio. A informação foi publicada na edição de hoje do Diário Oficial da União.

 

Também foram prorrogados para o dia 31 de maio os prazos de entrega da Declaração Final de Espólio e da Declaração de Saída Definitiva do País, assim como o vencimento do pagamento do imposto relativo às declarações. O calendário de pagamento das restituições não foi alterado. O primeiro lote de restituições será pago também no dia 31 de maio.

 

Vale destacar que o prazo de entrega do IR 2021 ainda pode sofrer nova alteração. O Congresso Nacional está avaliando um projeto de lei que prorrogaria o prazo de entrega do IR 2021 até o fim de julho por causa da pandemia.

 

De acordo com a Receita, as extensões dos prazos foram feitas como forma de suavizar as dificuldades impostas pela pandemia do novo coronavírus.

 

“A medida visa proteger a sociedade, evitando que sejam formadas aglomerações nas unidades de atendimento e demais estabelecimentos procurados pelos cidadãos para obter documentos ou ajuda profissional. Assim, a Receita Federal contribui com os esforços do Governo Federal na manutenção do distanciamento social e diminuição da propagação da doença”, diz um trecho da nota divulgada.

 

 

 

No ano passado, também por causa da pandemia, o prazo de entrega da declaração do Imposto de Renda foi postergado, mas para o dia 30 de junho.

 

Por causa do adiamento, as pessoas que desejam pagar o imposto via débito automático desde a 1ª cota deverão fazer a solicitação até o dia 10 de maio. “Quem enviar a declaração após esta data deverá pagar a 1ª cota por meio de DARF, gerado pelo próprio programa, sem prejuízo do débito automático das demais cotas”, esclareceu a Receita.

 

Para aqueles que não optarem pelo débito automático, os DARFs de todas as cotas poderão ser emitidos pelo programa ou pelo Extrato da Declaração, disponível no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC), acessado através do site da Receita Federal.

 

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