APOSENTADO NÃO PRECISA PAGAR IPTU? | PREFEITURA DE SÃO PAULO

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Se você é aposentado ou conhece alguém que é aposentado ou pensionista, assista este vídeo para saber como pode ficar isento do pagamento do IPTU.

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Aposentado ou pensionista, bem como de beneficiário de renda mensal vitalícia paga pelo Instituto Nacional de Seguridade Social e de beneficiário do Programa de Amparo Social ao Idoso – Isenção do IPTU.

 

Local de apresentação do Requerimento:

 

O interessado deverá apresentar Requerimento Eletrônico de Isenção por meio do Sistema de Isenção de Aposentados – SIIA.

 

Clique no link abaixo para acessar:

https://loginsenhaweb.prefeitura.sp.g…

 

Documentação Necessária:

 

Não há necessidade de encaminhamento de documentos em papel, pois o SIIA possui integração com diversos sistemas.

 

Requisitos para requerer:

 

  • Ser aposentado, pensionista ou beneficiário de renda mensal vitalícia;
  • Não possuir outro imóvel no município;
  • Utilizar o seu único imóvel como residência;
  • Rendimento mensal que não ultrapasse 3 (três) salários mínimos no exercício a que se refere o pedido, para isenção total;
  • Rendimento mensal entre 3 (três) e 5 (cinco) salários mínimos no exercício a que se refere o pedido, para isenção parcial;
  • O imóvel deve fazer parte do patrimônio do solicitante;
  • O valor venal do imóvel de até R$ 1.310.575,00.

 

Prazo para apresentação do Requerimento:

 

té o último dia útil do exercício em que ocorreu o fato gerador (Art. 45, §3º, do Dec. 52.884/2011).

 

Prazo para apresentação de processo administrativo:

 

1) Até o último dia útil do exercício em que ocorreu o fato gerador; ou

 

2) Em até 30 dias após a publicação do resultado do processamento do requerimento de isenção, no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, (se esta contagem for mais benéfica ao contribuinte).

 

OBS: Clique aqui para baixar o formulário para apresentação de pedido de isenção de IPTU por meio de processo administrativo.

 

3) A partir de 1º de abril de 2016, o requerente deverá juntar ao processo, obrigatoriamente, a cópia do “Resultado do processamento eletrônico do requerimento de isenção”, obtido por meio do aplicativo SIIA.

 

(Base Legal: Lei Municipal nº 11.614/94 e  Instrução Normativa SF/SUREM nº 15, de 30 de dezembro de 2014 ; art 4º – Parágrafo Único)

 

Local de apresentação de processo administrativo:

 

Nas Praças de Atendimento das Subprefeituras, nas unidades do Descomplica ou no Centro de Atendimento da Fazenda Municipal (CAF), mediante agendamento prévio, pelo site http://agendamentosf.prefeitura.sp.go… ou aplicativo “Agendamento Eletrônico”

 

Link para agendamento:

http://agendamentosf.prefeitura.sp.go…

 

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