Veja, abaixo, os principais pontos de alteração do serviço do autônomo com a publicação da Reforma trabalhista.
Como funcionava
Trabalhador Autônomo era aquela Pessoa física que exercia suas atividades profissionais sem subordinação, habitualidade, onerosidade e pessoalidade, pois, se constatado estes requisitos, estaria caracterizado o vínculo empregatício.
Como passou a funcionar com a Reforma Trabalhista
A contratação do autônomo, cumpridas por este todas as formalidades legais, de forma contínua ou não, afasta a qualidade de empregado.
Não é permitida a cláusula de exclusividade no contrato do autônomo, sendo possível a este prestar serviços de qualquer natureza a outros tomadores de serviços que exerçam ou não a mesma atividade econômica.
Não caracteriza vínculo empregatício o fato de o autônomo prestar serviços a apenas um tomador de serviços.
Se for constatada a subordinação jurídica, ou seja, aquela que gera o poder de comando do empregador em relação à atividade desenvolvida, será reconhecido o vínculo empregatício.
O que permanece da mesma forma
As retenções devidas na contratação do autônomo (INSS, IRRF, ISS) permanecem as mesmas.
Os encargo de 20% de INSS sobre o valor do serviço tomado, pago pelas empresas contratantes não optantes pelo simples, também permanece (simples do anexo IV também tem o encargo previdenciário).
Permanece, também, a necessidade de comunicação do serviço na SEFIP da empresa tomadora.
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