AUXÍLIO EMERGENCIAL | 300 OU 600 REAIS | QUAL É A SUA OPINIÃO?

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Governo reduz o auxílio emergencial para R$ 300 e justifica problemas na orçamento, mas cadê a preocupação com milhares de Brasileiro que passam por necessidade?

 

A Medida Provisória nº 1000, publicada nesta quinta-feira (03.09) no Diário Oficial da União. O Auxílio Emergencial será pago em até quatro parcelas de R$ 300,00 cada e, no caso das mães chefes de família monoparental, o valor é de R$ 600.

 

“Essa extensão do Auxílio Emergencial é necessária para darmos seguimento ao apoio financeiro às famílias, mas agora por meio de um novo mecanismo, aprimorado pela nossa experiência nesses cinco meses do programa. Daremos mais esse apoio até o final do ano para fazer a retomada econômica do Brasil, seguindo a determinação do presidente Bolsonaro de olhar para todos os brasileiros em todos os cantos do país e não deixar ninguém para trás”, destaca o ministro da Cidadania, Onyx Lorenzoni.

 

Outra MP publicada nesta quinta-feira (Medida Provisória nº 999) abre crédito extra de mais de R$ 67,6 bilhões para o Ministério da Cidadania, a fim de efetuar o pagamento das próximas parcelas aos beneficiários elegíveis.

 

Os brasileiros que se enquadrarem nos novos critérios do Auxílio Emergencial recebem o benefício de R$ 300 automaticamente, logo após o pagamento da 5ª parcela de R$ 600. Não é necessário nenhum recadastramento. A medida vai evitar que as pessoas que já estavam recebendo o benefício fiquem desassistidas em meio à pandemia de Covid-19.

 

Serão pagas até quatro parcelas do novo valor. Contudo, o benefício acaba em dezembro deste ano, ou seja, quem começou a receber o Auxílio Emergencial em abril, terá direito às quatro parcelas. Quem passou a receber a partir de julho, por exemplo, terá direito a apenas uma parcela do novo benefício, que será paga no mês de dezembro.

 

A mulher chefe de família monoparental continua tendo direito ao benefício dobrado, ou seja, receberá o valor de R$ 600. O limite de duas cotas do Auxílio por família também continua valendo.

 

Novos critérios

 

É importante destacar que não há possibilidade de novo requerimento para receber a extensão do Auxílio Emergencial. Somente aqueles que já foram beneficiados e, a partir de agora, se enquadram nos novos requisitos estabelecidos na Medida Provisória, terão direito a continuar recebendo o benefício do Governo Federal.

 

Cidadãos que eram elegíveis ao Auxílio Emergencial e que passaram a ter vínculo empregatício após o início do recebimento do benefício, não terão direito aos R$ 300, bem como aqueles que obtiveram benefício previdenciário ou assistencial, do seguro-desemprego ou de programa de transferência de renda federal no período. A nova MP também destaca que detentos em regime fechado – já proibidos anteriormente por decisão da Conjur – e brasileiros que moram no exterior não terão direito ao pagamento.

 

Outra mudança para a elegibilidade está nos rendimentos recebidos pelo beneficiário. A concessão dos R$ 300 levará em conta a declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física de 2019, não mais de 2018, como foi considerado na Lei 13.982/2020. Fica impedido de receber os valores quem tenha recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70; possua bens ou direitos, incluída a terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil; tenha recebido rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil.

 

Também está fora da lista de elegíveis todos aqueles que tenham sido incluídos como dependentes na declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física de 2019, na condição de cônjuge, companheiro, filho ou enteado menor de 21 anos ou menor de 24 anos que esteja estudando.

 

Transparência e pente fino

 

O Ministério da Cidadania segue trabalhando no aperfeiçoamento do pagamento e no aprimoramento do programa, para que o recurso chegue a todos aqueles que realmente precisam e que se enquadram nos critérios previstos de elegibilidade. As informações cadastrais são checadas mensalmente para evitar fraudes.

 

Uma rede interligada de órgãos de Estado garante a maior lisura possível ao processo de concessão dos benefícios, com acordos de cooperação técnica e parcerias com Advocacia Geral da União, Controladoria Geral da União, Conselho Nacional de Justiça, Defensoria Pública da União, Tribunal de Contas da União, Abin, Polícia Federal e Gabinete de Segurança Institucional.

 

Fonte: Ministério da Cidadania

 

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