AUXILIO EMERGENCIAL | EM PROCESSAMENTO | CONTESTAÇÃO | PRAZO FINAL

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Auxílio emergencial: o que fazer se não estiver incluído na Dataprev ou Caixa?  https://youtu.be/mnxeQS17J2s

 

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Auxílio emergencial 2021: saiba por que você tem “dados em processamento” mesmo após liberação da consulta

 

Mesmo após todo o cruzamento de dados e com a experiência dos pagamentos do auxílio emergencial já feitos ao longo de 2020, o governo federal ainda mantém alguns possíveis beneficiários do auxílio emergencial em 2021 sem saber se terão direito ou não a receber alguma quantia. O Ministério da Cidadania abriu na última sexta-feira (2) a consulta sobre aprovação ou não do benefício, mas nem todo o mundo recebeu alguma resposta concreta, já que para alguns a única informação disponível é de que os dados ainda estão “em processamento”.

 

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A expectativa do governo federal é de que mais de 45 mil famílias recebam quatro parcelas do auxílio emergencial este ano. O auxílio emergencial 2021 será pago em quatro parcelas mensais de R$ 250, em média, tendo como exceção as mulheres chefes de família monoparental (criam os filhos sozinhas), que terão direito a R$ 375, e os indivíduos que moram sozinhos (família unipessoal), que receberão R$ 150.

 

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Em 2020, o governo federal investiu R$ 295 bilhões nos pagamentos, beneficiando diretamente 68 milhões de pessoas. O auxílio emergencial instituído pela Lei nº 13.982, de 2 de abril de 2020, foi pago em cinco parcelas de R$ 600 ou R$ 1.200 para mulheres provedoras de família monoparental, enquanto a extensão do auxílio emergencial (MP nº 1000) teve até quatro parcelas de R$ 300 para o público geral e de R$ 600 para a cota dupla.

 

Os pagamentos que começarão a ser feitos nesta terça-feira (6) não são direcionados para novos beneficiários do programa. Todos que receberão algum pagamento já estavam com os dados analisados pela Dataprev no ano passado. A demora no processamento desses dados, inclusive, foi um dos maiores gargalos para início efetivo da ajuda emergencial, provocando muitas filas e aglomerações em torno das agências da Caixa Econômica Federal.

 

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Para este ano, segundo o governo, embora não seja permitida novas solicitações, “os critérios de elegibilidade foram aprimorados, atendendo recomendações de órgãos de controle”.

 

O benefício será pago a famílias com renda per capita de até meio salário mínimo e renda mensal total de até três salários mínimos, restringindo o pagamento a apenas uma pessoa por família. Os cidadãos que recebam benefício previdenciário, assistencial ou trabalhista ou de programa de transferência de renda federal, com exceção do Bolsa Família e do PIS/PASEP, seguem não fazendo parte do público que receberá as parcelas de R$ 250.

 

Questionada sobre o porquê de alguns possíveis beneficiários ainda terem as informações em processamento, o ministério da Cidadania diz apenas que “os lotes de dados ainda estão sendo processados e serão disponibilizados nos próximos dias”, sem informar o número de possíveis beneficiários que estão nessa situação e se isso pode atrapalhar o calendário de pagamentos.

 

Os primeiros beneficiários aprovados começam a receber o dinheiro já na terça-feira (6), e no caso de ter o pagamento negado, o prazo máximo para contestar a decisão do governo federal é de dez dias corridos a partir da consulta. Como não há especificação sobre o prazo final para análise desses lotes, há incerteza por parte dos beneficiários sobre a possibilidade de contestarem uma negativa.

 

Como fazer contestação:

 

Ainda conforme a pasta, os beneficiário que tiverem o pagamento negado poderão clicar sobre o botão “Contestar” na própria página da consulta. O sistema aceitará apenas critérios em que é possível haver atualização de bases de dados da Dataprev, onde são processados os auxílios, a exemplo do que já ocorria no ano passado.

 

Após o recebimento da primeira parcela, caso o pagamento venha a ser cancelado em função do processo de reavaliação mensal, o beneficiário também poderá contestar a decisão. Além disso, as parcelas canceladas poderão ser revertidas mediante decisão judicial ou processamentos de ofício realizados pelo ministério da Cidadania.

 

Fonte: JC  UOL

 

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