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Auxílio emergencial: Veja em QUAL lote está e como pode receber os R$600
O auxílio emergencial do Governo Federal foi prorrogado até dezembro deste ano no valor de R$ 300. Alguns beneficiários, no entanto, ainda estão recebendo as parcelas antigas que são no valor de R$ 600. Para não ficar perdido nos calendários, confira a seguir a ordem correta dos pagamentos do benefício.
As cinco parcelas de R$ 600 para os beneficiários do Bolsa Família já foram repassadas, bem como as parcelas no valor de R$ 1.200 para mães chefes de família. O calendário agora está na sexta parcela, no valor de R$ 300. Confira a seguir:
17 de setembro – NIS de final 1
18 de setembro – NIS de final 2
21 de setembro – NIS de final 3
22 de setembro – NIS de final 4
23 de setembro – NIS de final 5
24 de setembro – NIS de final 6
25 de setembro – NIS de final 7
28 de setembro – NIS de final 8
29 de setembro – NIS de final 9
30 de setembro – NIS de final 0
Calendário do Ciclo 1 (julho e agosto)
Neste calendário:
Quem recebeu a 1ª parcela em abril tem a 4ª parcela depositada;
Quem recebeu a 1ª parcela em maio tem a 3ª parcela depositada;
Quem recebeu a 1ª parcela entre 1º de junho e 4 de julho tem a 2ª parcela depositada;
Quem se cadastrou para o auxílio entre 17 de junho e 2 de julho tem a 1ª parcela depositada.
Calendário do Ciclo 2 (agosto e setembro)
Quem recebeu a 1ª parcela em abril tem a 5ª e última parcela depositada;
Quem recebeu a 1ª parcela em maio tem a 4ª parcela depositada;
Quem recebeu a 1ª parcela em junho tem a 3ª parcela depositada;
Quem recebeu a 1ª parcela em julho tem a 2ª parcela depositada.
Calendário do Ciclo 3 (outubro e novembro)
Quem recebeu a 1ª parcela em maio tem a 5ª e última parcela depositada;
Quem recebeu a 1ª parcela em junho tem a 4ª parcela depositada;
Quem recebeu a 1ª parcela em julho tem a 3ª parcela depositada.
Calendário do Ciclo 4 (novembro e dezembro)
Quem recebeu a 1ª parcela em junho tem a 5ª e última parcela depositada;
Quem recebeu a 1ª parcela em julho tem a 4ª e a 5ª parcelas depositadas juntas.
Fonte: Terra
É válido destacar que a prorrogação do benefício não é válida para todos. Quem ainda vai receber a 5ª parcela do auxílio emergencial em novembro, por exemplo, só receberá uma parcela de R$ 300 em dezembro, período final dos repasses.
Quem ficou de fora da prorrogação?
Para o repasse da prorrogação do auxílio, o Governo Federal realiza uma análise dos beneficiários e os que não apresentam as condições necessárias serão vetados do novos pagamentos.
Confira a seguir os critérios para ser vetado.
Conseguiu emprego formal depois de receber o Auxílio Emergencial
Recebeu benefício previdenciário, seguro-desemprego ou programa de transferência de renda federal após o recebimento de Auxílio Emergencial (exceto Bolsa Família)
Possui uma renda mensal acima de meio salário mínimo por pessoa e renda familiar mensal total acima de três salários mínimos
Mora no exterior
Recebeu em 2019 rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70
Tinha em 31 de dezembro de 2019 a posse ou a propriedades de bens ou direitos no valor total superior a R$ 300 mil reais
No ano de 2019 recebeu rendimentos isentos não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte cuja soma seja superior a R$ 40 mil
Tenha sido declarado como dependente no Imposto de Renda de alguém que se enquadre nas hipóteses dos itens 5, 6 ou 7 acima
Esteja preso em regime fechado
Tenha menos de 18 anos, exceto em caso de mães adolescentes
Possua indicativo de óbito nas bases de dados do governo federal
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