AUXILIO EMERGENCIAL | QUEM ESTÁ OBRIGADO A DEVOLVER?

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Você precisa devolver o auxilio emergencial?

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Quem recebeu o Auxílio Emergencial e teve renda tributável acima de R$ 22.847,76  em 2020 precisa devolver o valor do auxilio emergencial recebido

 

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Nestes casos, a pessoa também tem que declarar o auxílio recebido por titular e dependentes no Imposto de Renda. Valor do teto não inclui as parcelas do programa

 

O prazo para declarar o Imposto de Renda de 2021 (ano-base 2020) tem início nesta segunda-feira (01.03) e segue até 30 de abril. Quem recebeu acima de R$ 22.847,76 de rendimentos tributáveis no ano passado e foi beneficiado com o Auxílio Emergencial precisa devolver os valores recebidos. Tal obrigação, instituída pela Lei nº 13.982 de 2020, também se aplica a dependentes que tenham recebido o benefício.

 

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O Auxílio Emergencial foi criado pelo Governo Federal para amenizar os impactos da pandemia do novo coronavírus na renda das famílias mais vulneráveis. Composto por cinco parcelas de R$ 600 ou de R$ 1.200 (em caso de cota dupla para mulheres chefes de famílias monoparentais), o benefício não deve ser incluído no cálculo do teto de R$ 22,8 mil, que equivale a primeira faixa da tabela progressiva do Imposto de Renda.

 

Para auxiliar na correta declaração dos valores do Auxílio Emergencial, o Ministério da Cidadania reuniu neste site: https://consultaauxilio.dataprev.gov….

um Informe de Rendimentos e outras informações úteis relativas à devolução do benefício e estornos de parcelas feitos pela Caixa. Na página, há a identificação da fonte pagadora, os valores recebidos pelo Auxílio Emergencial e pela extensão do benefício e a soma deles.

 

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Esse valor inclui as parcelas pagas do Auxílio Emergencial (Lei nª 13.982/2020) e da Extensão (Medida Provisória nº 1.000/2020). Na declaração é necessário informar a soma dos valores dos dois auxílios recebidos no ano passado, menos valores eventualmente devolvidos em 2020.

 

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A devolução de valores deve ser apenas relativa às parcelas do Auxílio Emergencial (de R$ 600 ou R$ 1.200). A obrigação de devolução não abarca as parcelas da extensão (parcelas de R$ 300 ou R$ 600, no caso de cota dupla).

 

Todos os cidadãos que se encaixarem nos critérios devem fazer a declaração do Imposto de Renda e a devolução dos valores, inclusive quem está no Cadastro Único para Programas Sociais e beneficiários do Programa Bolsa Família (PBF).

 

Quem incluir dependentes na declaração de Imposto de Renda que tiverem recebido o Auxílio Emergencial precisará declarar o valor do benefício e da extensão que os dependentes receberam em 2020 e também devolver a quantia referente ao Auxílio Emergencial recebido por eles.

 

Caso o beneficiário do Auxílio Emergencial que teve rendimentos tributáveis acima de R$ 22,8 mil em 2020 não tenha informado o recebimento dos benefícios emergenciais na declaração do Imposto de Renda, ao finalizar e enviar a declaração o programa da Receita Federal emitirá uma notificação alertando que é preciso ajustar os dados, incluindo os valores do Auxílio Emergencial e da extensão recebidos pelo titular e por eventuais dependentes.

 

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No recibo gerado pelo programa do Imposto de Renda haverá orientações para a devolução dos valores do Auxílio Emergencial e o DARF (documento de arrecadação da Receita Federal) específico para a devolução do valor. Caso algum dependente informado na declaração também tenha recebido o Auxílio Emergencial, no recibo haverá um DARF para o titular e um DARF para cada dependente.

 

Devoluções

 

Quem já fez a devolução integral dos valores do Auxílio Emergencial, seja via pagamento de GRU ou desconto em folha, ou teve todas as parcelas estornadas pela Caixa por que não sacou o dinheiro ou não usou os recursos, não precisa devolver novamente. Caso os valores tenham sido devolvidos integralmente no ano passado, a informação constará no informe de rendimentos do site do Ministério da Cidadania.

 

Caso alguma ou todas as parcelas do Auxílio Emergencial tenham sido devolvidas apenas no ano de 2021, ela não constará no informe de rendimentos, que se restringe aos valores recebidos ou devolvidos no ano de 2020.

 

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Devoluções feitas em 2021 vão ser apresentadas em relatório disponibilizado pela Dataprev, no mesmo link. Portanto, é possível verificar nesse relatório as GRU já pagas, os valores estornados pela CAIXA, e também ressarcimentos do benefício, se houver.

 

 

 

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