AUXILIO EMERGENCIAL | SAIU A MP 1039 | TUDO QUE VOCÊ PRECISA SABER

#auxilioemergencial #bolsafamilia #mp1039

MP PUBLICAS, VEJA TODOS DETALHES

Inscreva-se no canal https://goo.gl/i6RcTy

 

Auxílio Emergencial 2021: Benefício terá 4 parcelas de R$ 150 a R$ 375

 

O presidente Jair Bolsonaro (sem partido) assinou nesta quinta-feira a MP (Medida Provisória) que cria o novo auxílio emergencial, para trabalhadores informais e beneficiários do Bolsa Família. O auxílio emergencial 2021 será pago a partir de abril, em quatro parcelas, com valores de R$ 150, R$ 250 ou R$ 375, dependendo da família.

 

Serão beneficiadas 45,6 milhões de pessoas, 22,6 milhões a menos do que no auxílio emergencial de R$ 600, pago em meados do ano passado (68,2 milhões de pessoas)

 

Só vai receber o novo auxílio quem já recebeu no ano passado e, portanto, já está inscrito nos cadastros públicos usados para a análise dos pedidos. Quem não faz parte dos cadastros não receberá o benefício, visto que não haverá novos pedidos.

 

Qual será o valor do benefício?

 

O valor do auxílio dependerá da condição de cada benefício:

 

Para quem mora sozinho: R$ 150

Famílias com mais de uma pessoa e que não são chefiadas por mulheres:

R$ 250 Famílias chefiadas por mulheres: R$ 375

 

Quem poderá receber?

É preciso atender uma série de critérios para receber o novo auxílio:

– ser trabalhador informal ou beneficiário do Bolsa Família ter renda familiar mensal de até três salários mínimos (R$ 3.300)

– ter renda familiar por pessoa de até meio salário mínimo (R$ 550) ter recebido o auxílio emergencial em 2020.

 

Quem não poderá receber?

Não têm direito, segundo o governo:

– trabalhadores formais, com carteira assinada quem recebe benefício do INSS ou de programa de transferência de renda federal quem recebeu o auxílio em 2020, mas não sacou nem usou o dinheiro

– quem estiver com auxílio emergencial 2020 cancelado no momento da análise cadastral do novo auxílio

– residentes médicos, multiprofissionais, beneficiários de bolsas de estudo, estagiários e similares pessoas com menos de 18 anos, exceto mães adolescentes presidiários

– quem teve rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2019

-quem tinha em 31 de dezembro de 2019 a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil

– quem recebeu em 2019 rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte superior a R$ 40 mil.

 

Como faço para pedir o auxílio?

Não é possível pedir o benefício. No ano passado, o governo disponibilizou um aplicativo e um site para o trabalhador se cadastrar e solicitar o auxílio.

Neste ano, o governo vai usar o cadastro feito no ano passado. Se avaliar que o trabalhador atende os critérios, pagará o benefício automaticamente, sem que o trabalhador tenha que fazer nada para receber.

 

Como será o pagamento?

O governo deve depositar o dinheiro nas contas digitais gratuitas abertas pela Caixa em nome dos beneficiários do auxílio no ano passado. Ainda não foi divulgado o calendário de pagamento, mas ele deve começar apenas em abril.

 

 

Inscreva-se no canal https://goo.gl/i6RcTy  Para receber dicas sobre empreendedorismo e gestão que certamente  contribuirão com  seu negócio.