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Quer saber como serão pagas a quarta e quinta parcela do auxílio emergencial de R$ 600? Assista o vídeo: https://youtu.be/npiOO08UNFA
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Auxílio Emergencial: governo divulga calendário de novos pagamentos
O Ministério da Cidadania divulgou nesta sexta-feira (17) o calendário de novos pagamentos do Auxílio Emergencial. Diferente do que o governo havia proposto no final de junho, não haverá ‘divisão’ das duas últimas parcelas do benefício – a quarta e a quinta parcelas também serão de R$ 600, como as anteriores. Mas o calendário de pagamentos vai se estender até o final do ano para os últimos aprovados.
Os novos pagamentos contemplam os beneficiários que se inscreveram no programa por meio do site e do aplicativo, além daqueles que fazem parte do Cadastro Único, mas não recebem o Bolsa Família.
Para o grupo dos trabalhadores do Bolsa Família, os pagamentos seguem o calendário original do programa – isto é, sempre nos últimos dez dias úteis de cada mês, de acordo com o dígito final do benefício. Nesse caso, vão receber mais duas parcelas de R$ 600, seguindo o calendário de pagamentos do próprio programa. Assim, a quarta parcela será paga entre 20 e 31 de julho e a quinta parcela será paga entre 18 e 31 de agosto.
Alteração no calendário anterior
O novo calendário também altera a data de liberação para saques e transferências da última parcela já paga dos benefícios. Segundo o presidente da Caixa, com a mudança todos os trabalhadores que já receberam ao menos uma parcela terão saques e transferências de duas parcelas liberadas em um mesmo dia. Veja aqui o calendário completo de pagamentos.
O novo calendário divulgado pela Cidadania contempla os pagamentos até a quinta parcela de beneficiários inscritos no programa até 2 de julho, data final para inscrição, cujos cadastros foram considerados elegíveis até o momento. Na quarta-feira, a Dataprev informou que havia ainda 226.582 pedidos pendentes de análise.
Para fins de organização do fluxo de pessoas em agências bancárias e evitar aglomeração, os recursos serão disponibilizados para saques e transferências bancárias em momento posterior ao crédito em poupança social digital. O beneficiário poderá movimentar o dinheiro da poupança social digital apenas para o pagamento de contas, de boletos e para realização de compras por meio de cartão de débito virtual ou QR Code.
No caso dos saques da primeira parcela, o saldo existente nas poupanças sociais digitais será transferido automaticamente para a conta em que o beneficiário houver indicado por meio da plataforma digital. Já nos saques das demais parcelas, o saldo existente nas poupanças sociais digitais será transferido automaticamente para a conta em que o beneficiário houver recebido a primeira parcela.
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