Algumas Prefeituras Municipais obrigam o Prestador de Serviço que atue fora do seu domicílio a se cadastrar junto a Secretaria Municipal da Fazenda, através do (CEPOM – Cadastro de Empresas Prestadoras de Outros Municípios) ou (CPOM – Cadastro de Empresas Fora do Município).
O Prestador de Serviço obrigado ao referido cadastro que porventura não realiza-lo, obriga o Tomador do Serviço reter o ISS entre 2% a 5% sobre o valor da operação, destinado a seu município. Ocorrendo a bitributação do ISS, pois o recolhimento do ISS também é exigido no município do Prestador de Serviço, ou seja, o PREJUÍZO é arcado pelo Prestador de Serviço.
O QUE SUA EMPRESA DEVE FAZER
Já no inicio da relação comercial, antes de prestar o serviço e emitir a NFS-e, verifique com o Tomador do Serviço se seu município-sede exige o referido cadastro.
Havendo exigência, proceda com o cadastro atendendo pontualmente todas as solicitações. Na impossibilidade de efetuar o cadastro sua empresa fica sujeita a bitributação, absorvendo o PREJUÍZO financeiro.
IMPORTANTE
Essa mesma exigência deve ser observada quando sua empresa Contratar Prestadores de Serviços domiciliados em outros municípios. No Município de São Paulo, a exigência está prevista na Portaria SF 101/2005.
Conte com nossa equipe para orientações e esclarecimentos necessários.