Cadastro Eletrônico dos Grandes Geradores de Resíduos Sólidos

O QUE É

Trata-se da nova obrigação anual da Prefeitura do Município de São Paulo/AMLURB, que objetiva controlar e fiscalizar os grandes geradores de resíduos sólidos.

A QUEM SE APLICA

A todos os estabelecimentos privados (indústria, comercio e serviços) situados no município de São Paulo, principalmente aqueles que gerem mais de 200 litros de resíduos por dia, inclusive o Micro Empreendedor Individual – MEI. Clique aqui e veja a disposição da Prefeitura sobre Resíduos Sólidos.

QUANDO

O cadastro deve ser efetuado até o dia 31 de Outubro de 2019.

COMO

Através do sistema eletrônico auto declaratório de Controle de Resíduos de Grande Gerador – CTR/RGG – https://www.ctre.com.br/login

PENALIDADES

Não realizar o cadastro acarreta multa de R$ 1.639,60.

A fiscalização é de responsabilidade da AMLURB e das Subprefeituras, aliada a denuncias via canal 156 e aplicativos homologados.

ATENÇÃO

A AMLURB, mediante analise da auto declaração via sistema eletrônico, classificará sua empresa como pequena ou grande geradora.

Para o grande gerador incidirá uma taxa anual no valor de R$ 228,00 e a obrigatoriedade da contratação de uma empresa, regularmente cadastrada na AMLURB, para a execução dos serviços de coleta, transporte, tratamento e destinação final dos resíduos gerados, mantendo via original do contrato à disposição da fiscalização.

Caso tenha interesse em contratar este serviço, favor entrar em contato como nosso sócio Marcel Andrade.

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