Os dias destinados ao Carnaval, inclusive a quarta-feira de cinzas, não são considerados feriados nacionais.
Não há lei que assim os considere.
Se em seu município não foi decretado feriado, o trabalho nesses dias deve ocorrer normalmente.
Ficará a critério do Empregador manter-se em atividade normal ou dispensar seus empregados do trabalho, mediante acordo de compensação de horas ou até espontaneamente, sem prejuízo da remuneração.
As agências bancárias não terão expediente nos dias 24/02 e 25/02, retornado ao expediente normal no dia 26/02 após o meio-dia.
Programe seus pagamentos a fim de evitar multa e juros.
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