Os dias destinados ao Carnaval, inclusive a quarta-feira de cinzas, não são considerados feriados nacionais.
Não há lei que assim os considere.
Se em seu município não foi decretado feriado, o trabalho nesses dias deve ocorrer normalmente.
Ficará a critério do Empregador manter-se em atividade normal ou dispensar seus empregados do trabalho nos dias 28/02 e 01/03, mediante acordo de compensação de horas ou até espontaneamente, sem prejuízo da remuneração.
Não há qualquer obrigação em conceder folgas nos “dias de carnaval”
A Federação Brasileira de Bancos informou que nos dias 28/02 e 01/03 não haverá atendimento ao público nas agências bancárias. Programe-se com seus pagamentos.
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