Você já pensou no que irá vender, entende o seu público e talvez até já tenha a sua loja física. Então, decidiu fazer parte dos brasileiros empreendedores que apostam no e-commerce. “Como faço para abrir uma empresa? Será muito complicado?” – essas são questões muito comuns em momentos assim. E, para te ajudar com isso, preparamos esse artigo especial.
Na legislação brasileira existem diversos tipos de empresas, então separamos as mais comuns para apresentar brevemente. Se quiser mais informações e conhecer outras opções, você pode conferir este outro artigo.
Sociedade Limitada
É aquela que realiza atividade empresarial, possuidora de um ou mais sócios – sendo que ao menos um deles investe capital monetário na formação do patrimônio da empresa. A mesma é sujeita a registro na Junta Comercial do Estado Correspondente de Atuação (o famoso Contrato Social).
Há uma divisão nítida entre as contas da empresa e as contas pessoais, ou seja, os sócios possuem responsabilidade limitada em relação ao caixa comercial. É a opção mais interessante para empreendimentos menores, por possuir regras mais simples e deixar mais fácil de entender a representatividade de cada sócio, calculada de acordo com seu número de cotas (capital social).
Empresário Individual
Esse tipo de empresa é constituído por uma única pessoa física, que assume a responsabilidade ilimitada. O nome do empreendimento precisa ser formado pelo nome civil do proprietário (completo ou abreviado), sendo possível incluir a atividade do ramo de atuação.
Nessa categoria não há separação jurídica entre os bens pessoais do empreendedor e os capitais da empresa. Portanto, tanto ele pode pagar dívidas comerciais com sua casa e seu carro
Compreende também outras subcategorias como Micro Empresário Individual (MEI), Micro Empresa (ME) e Empresa de Pequeno Porte (EPP), que respondem à mesma lógica de funcionamento e são definidas de acordo com o faturamento anual.
Empresa Individual de Responsabilidade Ilimitada
É constituída por uma única pessoa titular do capital total da empresa, sendo que o mesmo deve corresponder ao valor mínimo de 100 vezes o salário-mínimo atual no país. A responsabilidade do empresário é limitada, e ele tem garantida a divisão entre seus bens e o capital da empresa.
Na formação do nome é inserida a sigla EIRELI ao final. As normas aplicadas às EIRELIs são as mesmas das empresas limitadas. É importante, contudo, verificar as restrições impostas à abertura desse tipo de negócio. Para esclarecer suas dúvidas, vale a pena conferir a tabela do Portal do Empreendedor.
Fonte: A magia do mundo dos negócios
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