O QUE É
É uma operação pré-estabelecida em contrato, realizada entre contribuintes denominados Consignante/Fornecedor e Consignatário/Vendedor, cujo objetivo é a comercialização de mercadorias.
Consignante – aquele que fornece mercadorias de sua propriedade à terceiro para que este as comercialize.
Consignatário – aquele que recebe mercadorias de terceiro para que as comercialize em seu próprio estabelecimento.
ICMS | ICMS ST | IPI
Calculados mediante alíquotas vigentes, cujo CST/CSOSN será de acordo com a tributação da mercadoria/operação realizada.
NOTAS FISCAIS
Na remessa de mercadoria a titulo de consignação mercantil, o consignante emitirá NF-e para acobertar a operação, conforme segue:
No reajuste de preço “conforme o caso” o consignante emitirá NF-e somente relativo ao valor ajustado, conforme segue:
Na venda da mercadoria em favor do comprador, o consignatário emitirá NF-e para acobertar a operação, conforme segue:
Na devolução simbólica em favor do consignante, o consignatário emitirá NF-e correspondente às mercadorias vendidas ao comprador, conforme segue:
Na venda em favor do consignatário, o consignante emitirá NF-e correspondente às mercadorias simbolicamente devolvidas, conforme segue:
Na devolução efetiva em favor do consignante, o consignatário emitirá NF-e correspondente às mercadorias não comercializadas, conforme segue:
FLUXOGRAMA DA OPERAÇÃO
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