Contadores agora têm FÉ PÚBLICA para autenticar documentos

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Contadores agora têm FÉ PÚBLICA para autenticar documentos

Documentos podem ser autenticados por contadores.

Os contadores podem autenticar documentos. Isso porque a Medida Provisória n.º 876 concedeu ao Contador ou Advogado da parte interessada poderes para declarar a autenticidade da cópia de documentos, dispensando a tradicional autenticação em cartório.

Contadores agora têm FÉ PÚBLICA para autenticar documentos

Fica dispensada a autenticação a que se refere o § 1º quando o advogado ou o contador da parte interessada declarar, sob sua responsabilidade pessoal, a autenticidade da cópia do documento, diz o parágrafo terceiro do artigo 63 da Medida Provisória, publicada no Diário Oficial da União.

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