Contratação do Empregado e a Reforma Trabalhista

Veja alguns pontos importantes relacionados a contratação com o vigor da reforma trabalhista:

 

Formalização do registro

Continua sendo obrigatória a formalização do registro do Empregado em ficha, livro ou sistema eletrônico.
Todas os dados relativos à admissão, bem como, as atualizações decorrentes do vínculo, continuam obrigatórias.

 

Ausência de registro de Empregados

A penalização para as empresas que deixam de registrar empregados passa a ser proporcional ao seu porte.
Foi estabelecida multa de R$ 3.000,00 para o Empregador que mantiver empregado sem registro. Quando se tratar de Microempresa ou empresa de pequeno porte a multa será de R$ 800,00.
Antes de Reforma trabalhista, a multa era de um salário mínimo.

 

 

Jornada de Trabalho

A duração da jornada normal de trabalho permanece 8 horas.

Permanece também o limite de variações de horário em 5 minutos, limitado a 10 minutos diários, para o cômputo de horas extras ou atrasos.

Novidade com relação a jornada é que o tempo despendido pelo Empregado desde sua residência até o trabalho não será computado como tempo a disposição do Empregador. Desse modo, não será computado como tempo da jornada de trabalho.

Antes da Reforma trabalhista, esse tempo de deslocamento era computado como tempo a disposição do empregador em casos de local de difícil acesso.

 

Intervalo para alimentação

Foi mantida a regra de que para o trabalho superior a 6 horas é obrigatório descanso de, no mínimo, 1 hora e para trabalho em tempo inferior a este, de 15 minutos.
Novidade é que, mediante Acordo Coletivo ou Convenção Coletiva poderá ser reduzido o intervalo de 1 hora para 30 minutos.
Os 30 minutos reduzidos devem ser indenizados com o acréscimo de 50%. No entanto, esse pagamento terá natureza indenizatória, sem incidências de INSS e FGTS e sem reflexos em férias e 13º salário.

 

Contrato por tempo parcial

O limite dessa jornada do trabalho passa a ser de 30 horas semanais. Antes de Reforma Trabalhista, o limite era de 25 horas semanais.

Se o contrato for de até 26 horas, poderão ser acrescidas 6 horas suplementares semanais, que serão pagas com acréscimo de 50%.

Essas horas suplementares poderão ser compensadas até a semana imediatamente posterior à sua execução. Caso não seja compensada, deverão ser pagas na folha de pagamento do mês subsequente.

Mudança também ocorreu com as férias nessa modalidade de contratação, onde passa a haver o direito de 30 dias de férias e possibilidade de conversão de 1/3 das férias em abono pecuniário.

 

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