Confira, abaixo, algumas informações importantes com a publicação da Portaria que edita normas do Contrato Verde e Amarelo:
O que é o contrato verde e amarelo
É uma nova modalidade de contrato por prazo determinado, com objetivo de criar postos de trabalho para pessoas entre 18 e 29 anos, que ainda não tiveram nenhum emprego com carteira de trabalho assinada.
Em quais atividades é permitido este contrato
O contrato verde e amarelo pode ser estabelecido para qualquer tipo de atividade, transitória ou permanente, e para substituição transitória de pessoal permanente.
A quem este contrato é destinado
É destinado para o primeiro emprego de jovens entre 18 a 29 anos, que não tenham tido empregos anteriores.
Os vínculos de menor aprendiz, contrato de experiência, trabalho avulso e trabalho intermitente não são considerados como vínculos de emprego para este efeito.
Qual o prazo do contrato verde e amarelo
O prazo do contrato é de 24 meses, já incluindo as prorrogações.
A prorrogação poderá ocorrer até 31/12/2022 e enquanto o trabalhador tiver menos que 30 anos.
Média de empregados para contratação
A contratação de empregados na modalidade verde e amarelo fica limitada a vinte por cento do total de empregados da empresa.
Através do link https://servicos.mte.gov.br/verdeamarelo você pode consultar a média de empregados que a empresa deve considerar para o cálculo.
Descumprimento das regras
Havendo descumprimento das regras do contrato verde e amarelo, ele será desconstituído desde a data de início da irregularidade e serão devidas todas as verbas do contrato por prazo indeterminado.
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