Contrato verde e amarelo – informações

Confira, abaixo, algumas informações importantes com a publicação da Portaria que edita normas do Contrato Verde e Amarelo:

 
O que é o contrato verde e amarelo

É uma nova modalidade de contrato por prazo determinado, com objetivo de criar postos de trabalho para pessoas entre 18 e 29 anos, que ainda não tiveram nenhum emprego com carteira de trabalho assinada.

 

Em quais atividades é permitido este contrato

O contrato verde e amarelo pode ser estabelecido para qualquer tipo de atividade, transitória ou permanente, e para substituição transitória de pessoal permanente.

 

A quem este contrato é destinado

É destinado para o primeiro emprego de jovens entre 18 a 29 anos, que não tenham tido empregos anteriores.
Os vínculos de menor aprendiz, contrato de experiência, trabalho avulso e trabalho intermitente não são considerados como vínculos de emprego para este efeito.

 

 

Qual o prazo do contrato verde e amarelo


O prazo do contrato é de 24 meses, já incluindo as prorrogações.

A prorrogação poderá ocorrer até 31/12/2022 e enquanto o trabalhador tiver menos que 30 anos.

 

 

Média de empregados para contratação

 

A contratação de empregados na modalidade verde e amarelo fica limitada a vinte por cento do total de empregados da empresa.

Através do link https://servicos.mte.gov.br/verdeamarelo você pode consultar a média de empregados que a empresa deve considerar para o cálculo.

 

 

Descumprimento das regras

 
Havendo descumprimento das regras do contrato verde e amarelo, ele será desconstituído desde a data de início da irregularidade e serão devidas todas as verbas do contrato por prazo indeterminado.

 

 

Gostou desse conteúdo? Que tal compartilhar com seus contatos?

Acompanhe nosso site e conheça nossas soluções trabalhistas.
Se inscreva em nosso canal no youtube  para ficar por dentro das principais novidades da legislação