O que é ?
É uma taxa, que pode ser cobrada de empresas e empregados. Sua previsão legal está descrita no art. 513 da CLT.
A contribuição Assistencial é obrigatória ?
Desde a Reforma Trabalhista em 2017, as contribuições destinadas aos sindicatos se tornaram facultativas.
No entanto, o STF julgou constitucional o desconto das contribuições assistenciais, tanto para os empregados sindicalizados e para os não sindicalizados.
E, recentemente, tivemos outra decisão importante, onde o TST endente que essa contribuição assistencial também é devida pelas empresas, ou seja, a contribuição assistencial patronal.
Desse modo, a sua não obrigatoriedade está condicionada à oposição ao pagamento junto ao Sindicato.
Na prática, o que deve ser feito?
É necessário atenção às previsões de pagamentos e descontos nas convenções e acordos coletivos.
Tanto para as contribuições assistenciais dos empregados quanto as contribuições assistenciais patronais.
Caso não queira fazer o pagamento, apresente a carta de oposição junto ao Sindicato.
É necessário atenção com relação aos prazos previstos para oposição, conforme determinar a convenção coletiva ou acordo coletivo. Isso é crucial para evitar cobranças futuras pelos próprios sindicatos.
E as demais contribuições?
As demais contribuições (sindical, confederativa e etc), ainda permanecem facultativas, só podendo descontar dos empregados que são filiados ao sindicato ou daqueles que autorizarem o desconto.
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