Contribuição Sindical Patronal

Contribuição Sindical
Será devida por todos aqueles que participarem de uma determinada categoria econômica ou profissional, ou de uma profissão liberal, em favor do sindicato representativo da mesma categoria.

Enquadramento
Toda empresa que exerce uma determinada atividade econômica, possuindo ou não empregados, deverá integrar automaticamente a categoria econômica correspondente, de acordo com a atividade preponderante da empresa.

Prazo para recolhimento
A contribuição sindical patronal deverá ser recolhida no mês de janeiro de cada ano.
As empresas que foram constituídas após o mês de janeiro, o recolhimento da contribuição sindical das empresas terá como vencimento o respectivo mês em que as mesmas tiverem requerido à Junta Comercial.

Valor
O valor da contribuição sindical patronal será calculado proporcionalmente ao capital social da empresa, de acordo com tabela disponibilizada pelo Sindicato.

Reforma Trabalhista
Com a Reforma trabalhista, houve alteração no art. 578 da CLT, que trata do recolhimento do imposto sindical.
Segundo o novo texto, as cobranças das contribuições poderão ser geradas mediante prévia e expressa autorização.
Existem Sindicatos se posicionando no sentido da obrigatoriedade do recolhimento, mesmo com a publicação do texto da Reforma em sentido contrário a este.
Desse modo, orienta-se a prévia consulta ao Jurídico de sua empresa, para saber qual posição deve ser tomada.

 

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