Contribuição Sindical Patronal – 2024

Será devida por todos aqueles que participarem de uma determinada categoria econômica ou profissional, ou de uma profissão liberal, em favor do sindicato representativo da mesma categoria, possuindo ou não empregados.

Finalidade

Custear os serviços prestados na representação da Categoria Econômica

Prazo para recolhimento

A contribuição sindical patronal deverá ser recolhida até o último dia útil do mês de janeiro de cada ano.

Valor

O valor da contribuição sindical patronal será calculado proporcionalmente ao capital social da empresa, de acordo com tabela disponibilizada pelo Sindicato.

Reforma Trabalhista

Com a Reforma trabalhista, houve alteração no art. 578 da CLT, que trata do recolhimento do imposto sindical.

Segundo o novo texto, as cobranças das contribuições poderão ser geradas mediante prévia eexpressa autorização. Ou seja, os Empregadores não são obrigados a pagar.

No entanto, existem Sindicatos se posicionando no sentido da obrigatoriedade do recolhimento, mesmo com a publicação do texto da Reforma em sentido contrário a este.

Caberá a cada Empregador a decisão pelo pagamento ou não da contribuição sindical patronal.