CORREÇÃO FGTS | JÁ SACOU TUDO | AINDA TEM DIREITO?

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Quem já sacou todo FGTS terá  direito a correção? https://youtu.be/qyBYUIPDt-0

 

Ação da correção do FGTS é de fato uma grande possibilidade para os trabalhadores conseguirem receber o seu dinheiro.

 

Saldo do FGTS de 1999 a 2013 pode ter correção de 48% a 88%

 

Milhares de trabalhadores tem este direito, mas não sabem o que precisa fazer para garantir o recebimento do seu dinheiro?

 

O indexador utilizado para corrigir o saldo do FGTS é a TR (Taxa Referencial) está sempre abaixo da inflação, e de forma direta e claro quer dizer que esse dinheiro guardado perde poder de compra com o passar dos anos.

 

A ação de revisão do FGTS  que é um procedimento judicial, busca pelo direito do cidadão de recalcular o saldo do seu FGTS, utilizando um índice de atualização monetária mais favorável  (INPC ou IPCA), pois entende que há defasagem na correção desde 1999.

 

Mas quem tem direito a entrar com ação de revisão do FGTS?

 

Podemos entender que o direito a revisão se estende a todos os trabalhadores que têm o FGTS recolhido, durante o ano de 1999 a 2013, sendo eles:

 

Trabalhadores rurais;

Trabalhadores intermitentes (Lei nº 13.467/2017 – Reforma Trabalhista);

Trabalhadores temporários;

Trabalhadores avulsos;

Safreiros (operários rurais, que trabalham apenas no período de colheita);

Atletas profissionais (jogadores de futebol, vôlei, etc.);

Diretor não empregado poderá ser equiparado aos demais trabalhadores sujeitos ao regime do FGTS e;

Empregado doméstico.

 

Como você pode entrar com a  ação de revisão do FGTS?

 

Por se tratar de uma ação judicial, é necessário ter um advogado especialista em INSS para representar, além de ter a documentação necessária para pleitear seu direito contra a Caixa Econômica Federal.

 

Documentação:

 

RG

CPF

Carteira de Trabalho

Comprovante de residência atualizado

Extrato do FGTS.

Importante destacar que a ação é contra a Caixa Econômica Federal, e não contra empresas que o funcionário trabalhou.

 

Afinal, este prescrito a Revisão do FGTS?

 

Essa é a principal pergunta, e também é o maior gerador de dúvidas sobre esse assunto, mas antes precisamos tratar sobre as decisões do STF e STJ sobre o tema:

 

Decisão STJ sobre a Revisão do FGTS

 

Os juízes estavam julgando favoravelmente a revisão do FGTS em primeira instância, isso significa que o intuito é aplicação de outro índice com o objetivo de evitar perda dos valores depositados na conta do fundo que eram corrigidos pela TR.

 

Entretanto, o STJ no fim, julgou negativamente, pois entendeu que somente o Congresso Nacional, que detém o poder de legislar, pode determinar o índice de remuneração das contas do FGTS.

 

Decisão STF sobre a Revisão do FGTS

 

O STF que é responsável  por determinar a constitucionalidade ou inconstitucionalidade da TR como o índice de correção, havia determinado o julgamento em Maio de 2020, mas o processo foi retirado de pauta.

 

Por não render absolutamente nada na maioria dos meses, a regra vigente atualmente corresponde à TR mais 3% ao ano, o que gera inconformismo aos empregados que podem procurar advogados ou defensores para a garantia dos direitos trabalhistas, ainda que a ação fique paralisada/suspensa, aguardando solução pelo STF.

 

Prescrição

 

Em 2014 o STF, sancionou o prazo prescricional para 5 anos, em benefício dos trabalhadores que pretendam se valer dos meios judiciais para reivindicação de valores.

 

Entretanto a tese se refere a prescrição de depósito de FGTS não realizados por empregadores e tomadores de serviço, advindos da relação de trabalho do empregado. Logo, a discussão central está na cobrança judicial dos valores devidos dos indivíduos responsáveis pelo depósito do FGTS ao trabalhador, quais sejam empregadores e tomadores, segundo entendimento firmado pelo Ministro Gilmar Mendes.

 

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De forma simples, quer dizer que a prescrição diz respeito ao deposito, e não tem relação com a reclamação da correção do saldo do FGTS a partir do índice da TR, que ainda está em aberto para julgamento pelo STF.

 

Os trabalhadores que manifestem desejo ao ingresso da ação de revisão do FGTS não podem perder tempo, pois o STF pode modular os efeitos da tese, limitando, inclusive, o direito de recebimento para os trabalhadores com ação em andamento.

 

Posso mover Ação de Revisão do FGTS depois de ter sacado?

 

Realizar o saque do FGTS não altera o direito a pedir a revisão, alguns julgados estão determinando que a diferença da correção monetária (o dinheiro que o interessado irá receber) deverá ser pago imediatamente em favor do beneficiário, quem receberá através de alvará.

 

Mesmo que o FGTS tenha sido utilizado para aquisição de Casa própria, há o direito de mover a ação.

 

Fonte: Canal Contábil

 

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