O que é?
A transparência salarial para as empresas privadas teve a sua divulgação no ano de 2023, através de uma portaria publicada pelo Ministério do Trabalho.
É uma declaração que tem por objetivo tornar as relações trabalhistas mais claras, de modo a reduzir a desigualdade salarial entre homens e mulheres.
O preenchimento do relatório é obrigatório?
O preenchimento das informações no relatório de transparência salarial é obrigatório para todas as pessoas jurídicas de direito privado com 100 ou mais empregados registrados.
No Portal Emprega Brasil, existe a opção “Declaração negativa”. Preenchendo esse dado, o empregador deve informar que possui menos de 100 empregados e deve ficar, dessa forma, desobrigado do referido preenchimento.
Prazo
As informações complementares prestadas pelos empregadores deverão ser realizadas semestralmente. Assim, deverão ser encaminhados conforme segue:
– até o último dia do mês de fevereiro de cada ano, o relatório para o primeiro semestre; – até o último dia do mês de agosto de cada ano, o relatório para o segundo semestre.
Acesso
O acesso ao Portal Emprega Brasil é realizado pelo endereço https://servicos.mte.gov.br/empregador/#/. No próprio portal, tem um passo a passo para o cadastro.