Parcelamento também alcançará trabalhador demitido, que hoje receberia à vista
No ano passado, o Conselho já havia ampliado de 60 para cem meses o prazo do refinanciamento das dívidas com o FGTS. Mas devido à exigência de pagamento à vista para os ex-funcionários, a medida não deslanchou, segundo conselheiros. A nova regra valerá para todos os débitos em fase administrativa e inscritas na dívida ativa. Para entrar em vigor, será preciso aguardar a regulamentação pela Caixa Econômica Federal. O parcelamento não prevê perdão de juros (de 3% ao ano) e nem de multas.
De acordo com a Caixa, existem 421.012 empresas do setor privado em dívida com o FGTS e outras 4.845 do setor público, como prefeituras, que contratam trabalhadores pela CLT. Nos últimos anos, em função principalmente da crise econômica, houve aumento considerável de empresas devedoras. As inscrições de novos devedores subiram de 14.769 em 2015 para 21.914 em 2016, alta de 48,3%. A expectativa é que o novo parcelamento ajude a aumentar as receitas do Fundo, que também foi afetado pelo aumento dos saques por causa do desemprego.
A dívida total dos empregadores com o FGTS, e inscritas na dívida ativa, saltou de R$ 15,8 bilhões em 2015, para R$ 18,65 bilhões em 2016 e para R$ 21,3 bilhões em 2017. Porém, a estimativa é que somente 30% deste valor são recuperáveis. Na lista, há empresas que já faliram.