Domicílio Eletrônico do Contribuinte

O QUE É

Trata-se de uma caixa postal eletrônica, meio oficial de comunicação entre o Fisco Federal, Estadual e Municipal com você contribuinte Pessoa Jurídica.

NOMEMCLATURAS

DEC – Domicílio Eletrônico do Contribuinte (ESTADUAL)
DTE – Domicílio Tributário Eletrônico (FEDERAL)
DEC – Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (MUNICIPAL – Prefeitura de São Paulo)

TIPO DE COMUNICAÇÃO

Avisos, Notificações e Intimações com caráter oficial e efeito jurídico.

QUAL O PRAZO PARA CONSULTAR A COMUNICAÇÃO

Deve ser feita em até ** contados da data de envio da comunicação, sob pena de ser considerada automaticamente realizada na data do término do prazo.
** 10 dias; (Fisco Municipal/Estadual)
** 15 dias. (Fisco Federal)

COMO ACESSAR O DEC?

O aceso é via certificado digital e/ou senha web! Clique no link abaixo e seja direcionado.

DTE (FEDERAL) https://cav.receita.fazenda.gov.br/autenticacao/login
DEC (ESTADUAL) https://www.dec.fazenda.sp.gov.br/DEC
DEC (MUNICÍPIO DE SP) https://dec.prefeitura.sp.gov.br/portal

Demais municípios, conforme disposição da Prefeitura Municipal.

O QUE SUA EMPRESA DEVE FAZER

Providenciar o credenciamento, caso não esteja credenciada, para receber as notificações em seu e-mail!
Nomear um responsável para acessar a caixa postal eletrônica, no mínimo, uma vez por semana.

ATENÇÃO

Deixar de acompanhar as comunicações junto ao DEC é um risco para sua empresa! Há comunicações em que o Fisco determina um prazo para você apresentar sua “defesa”. ATENTE-SE, aos prazos!

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