Domicilio Eletrônico Trabalhista – DET

O que é o DET?
Trata-se de um sistema desenvolvido pela Secretaria de Inspeção do Trabalho (SIT) do Ministério do Trabalho como instrumento oficial de comunicação e de prestação de serviços digitais entre a Inspeção do Trabalho e o empregador.

Qual objetivo do DET?
Garantir a agilidade nas comunicações entre os Auditores Fiscais do Trabalho (AFTs) e os empregadores e a eficácia plena dos atos fiscalizatórios do Ministério do Trabalho e Emprego.

Qual a utilidade do DET no dia-a-dia do Empregador?
Através do DET o Empregador será notificado sobre quaisquer atos administrativos, procedimentos fiscais, intimações, notificações, decisões proferidas no contencioso administrativo e avisos em geral.

O que o Empregador precisa fazer?
O empregador precisa atualizar seus dados de contato no DET porque, sem essa atualização, não tomará ciência de uma eventual fiscalização, por exemplo, de notificações, dentre outas comunicações  do Ministério do Trabalho, podendo perder prazos e receber multa por falta de atendimento à fiscalização.
Além da atualização dos dados, orientamos que o empregador tenha uma rotina de acesso e consulta ao DET.

Acesso
O acesso ao DET será feito através do site do DET e a autenticação mediante login da conta do Portal Gov.br, através do CPF do representante legal da empresa. Para o efetivo acesso, é necessário que a conta conte com nível de confiabilidade ouro ou prata. Em caso de empresas, será necessário que o CNPJ da empresa esteja vinculado ao CPF do representante legal vinculado ao cadastro do CNPJ perante a Receita Federal do Brasil (RFB).
O acesso também poderá ser feito através do certificado digital.

 

Fique atento!
Atualize seu cadastro e mantenha uma rotina de consulta para não deixar passar nenhuma informação.

 

 

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