A saber:
O Registro de Inventario relaciona por valores e especificações, as mercadorias acabadas, mercadorias de revendas, matérias primas, produtos intermediários, materiais de embalagens, produtos manufaturados pertencentes ao estabelecimento em poder de terceiros e os produtos em fabricação de terceiros em poder do estabelecimento, existentes no estabelecimento à época do balanço.
O período de encerramento do balanço é 31 de dezembro, devendo o inventário ser apresentado até 28 de fevereiro de 2019.
QUEM ESTÁ OBRIGADO
Sua empresa, contribuinte do ICMS e optante pelo regime simplificado de apuração Simples Nacional.
INFORMAÇÕES A SEREM PRESTADAS
| Descrição | NCM | Qtd | Un Medida | Valor Unit | Valor Parcial | Valor Total | Observações |
Observações: Informações diversas
O QUE SUA EMPRESA DEVE FAZER
• Gerar as informações do Inventario de 31/12/2018 no formato Word ou Excel;
• Enviar para Datanil até dia 16/01/2019. Procederemos com a listagem dos Termos de Abertura e Encerramento e posterior encadernação.
As referidas informações fazem parte do registro contábil (encerramento do balanço), com posterior registro na Declaração do Imposto de Renda Pessoa Jurídica.
É de suma importância que não haja divergências nos saldos do Livro de Inventario e o encerramento do balanço. Saldo este que também será informado na Declaração do Imposto de Renda Pessoa Jurídica.
FALTA DO REGISTRO
A ausência de escrituração do Livro de Inventário implica em infração, perante a legislação do IPI e do ICMS de cada estado, sujeita às penalidades dos respectivos regulamentos.
Conforme o Art. 224 RICMS/SP, poderá a Secretaria da Fazenda disciplinar a posição de visto autenticador nos livros fiscais no momento de sua apresentação à fiscalização, em qualquer situação prevista na legislação ou para atendimento de exigência fiscal.
Conte com nossa equipe para orientações necessárias.