O QUE É
Trata-se do reconhecimento do Supremo Tribunal Federal (STF) de que o ICMS não compõe a Base de Cálculo do PIS e da COFINS.
A PARTIR DE QUANDO
O efeito se dá a contar de 16.03.2017, ressalvadas as ações judiciais e administrativas protocoladas até 15.03.2017.
QUEM PODE EXCLUIR
Todos os contribuintes do Regime de Apuração do Lucro Presumido e Lucro Real.
QUAL O VALOR DO ICMS DEVE SER EXCLUÍDO
É o valor destacado no documento fiscal, ou de acordo com a decisão ou sentença judicial transitada em julgado.
O QUE FAZER
Ajustar o parâmetro do sistema emissor de documento fiscal, excluindo da Base de Cálculo do PIS e da COFINS a parcela do ICMS destacado.
Estamos acompanhando junto a Receita Federal novas orientações e readequação de procedimentos, inclusive sobre a necessidade de detalhamento na EFD Contribuições.
ATENÇÃO
Na operação de Venda para Entrega Futura com tributação do PIS e da COFINS (CFOP 5.922/6.922) não há destaque do ICMS no documento fiscal por tratar-se de uma operação de Simples Faturamento.
Visto que o valor do ICMS a ser excluído da BC do PIS e da COFINS é o valor destacado no documento fiscal, o indicado é formular consulta junto à Receita Federal para assegurar a operação fiscal da sua empresa.
PEDIDO DE RESTITUIÇÃO OU COMPENSAÇÃO
É assegurado o direito de reaver os valores recolhidos indevidamente, no âmbito administrativo, independentemente de ajuizamento de demandas judiciais.
Caso sua empresa ainda não tenha efetuado os ajustes da Base de Cálculo, com a exclusão da parcela do ICMS destacado no documento fiscal, esses ajustes deverão ser efetuados mediante a transmissão da EFD-Contribuições original ou retificadora. Na hipótese da retificação da escrituração originalmente transmitida para informar os referidos ajustes, também é necessária a retificação da DCTF. Somente após essas providências, o indébito tributário estará apto para eventual solicitação da restituição ou compensação por meio do PER/DCOMP, nos termos a serem definidos pela Receita Federal.
RELEVANTE
Visando a segurança da operação, antes de qualquer medida, o indicado é formular consulta jurídica que assegure referido procedimento de exclusão, bem como, qualquer questionamento futuro do Fisco.
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