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Trabalhadores vão à Justiça para antecipar saque do FGTS na pandemia
Trabalhadores estão conseguindo antecipar a liberação do saldo do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) com ações na Justiça do Trabalho.
A situação de calamidade pública pela pandemia do coronavírus tem levado juízes e desembargadores a considerar haver emergência no pagamentos desses valores.
No TRT-15 (Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região), que atende a região de Campinas, pelo menos duas decisões foram favoráveis ao pagamento imediato dos valores. As sentenças também aumentaram o valor máximo permitido na retirada do dinheiro.
A medida provisória que criou a liberação temporária definiu que os saques estão limitados ao salário mínimo deste ano, de R$ 1.045. O calendário de saques, ainda não definido pela Caixa Econômica Federal, deverá começar no dia 15 de junho.
Para o juiz convocado da 6ª Câmara do TRT-15 Guilherme Guimarães Feliciano, não há por que aplicar essa limitação de valor. Em decisão do início deste mês, ele negou pedido da Caixa Econômica Federal e manteve a ordem para liberar o saldo do FGTS de um trabalhador.
Em primeira instância, o juiz havia somente antecipado o pagamento dos R$ 1.045.
No tribunal, o juiz convocado afirmou, em seu relatório, que a situação de calamidade pública associada à necessidade pessoal do trabalhador configuravam requisito para o levantamento do saldo do fundo.
A lei 8.036, que dispõe regras do FGTS, define alguns critérios para a movimentação do dinheiro. Os mais conhecidos são a demissão sem justa causa, a aposentadoria e o uso na compra de imóvel próprio. Há também a situação de “necessidade pessoal, cuja urgência e gravidade decorra de desastre natural”.
Em outro caso, essa da 9ª Câmara do TRT-15, o desembargador Gerson Lacerda Pistori considerou “real e indiscutível estado de calamidade pública vivido não apenas no Brasil, mas praticamente em todo o mundo, decorrência da pandemia” causada pela Covid-19.
O trabalhador que esteja considerando buscar a Justiça do Trabalho para antecipar o saque do Fundo de Garantia deve tomar alguns cuidados, diz o advogado Jorge Matsumoto, sócio trabalhista do Bichara.
A Justiça do Trabalho tende a ter uma posição mais favorável ao empregado e deve entender que o decreto da calamidade é suficiente para permitir a liberação.
Têm mais chances de conseguir a antecipação os trabalhadores que estiveram com algum tipo de redução salarial, como os que tiveram a jornada e o salário reduzidos ou o contrato de trabalho suspenso.
As duas possibilidades foram criada pela Medida Provisória 936, que criou também um benefício emergencial calculado com base no seguro-desemprego.
“O decreto 5.113 [que regulamenta o saque do FGTS] não prevê a liberação em caso de pandemia, mas para a Justiça o que tem importado é que o trabalhador precise do dinheiro”, diz o advogado.
Esse decreto estabelece o limite de R$ 6.220 por conta em caso de liberação a trabalhadores atingidos por desastres naturais.
O trabalhador com urgência para acessar o dinheiro e que não se enquadre em nenhuma outra condição para o saque pode considerar também a adesão ao saque-aniversário.
Criado no ano passado, esse tipo de retirada permite a movimentação de uma parte do saldo no mês do aniversário do trabalhador. Quem faz essa opção não tem o dinheiro liberado em caso de demissão, mas mantém o direito à multa de 40% sobre os valores depositados pelas empresa.
Em nota, a Caixa informou que “enquanto agente operador do FGTS, o banco cumpre as determinações legais e adota as providências necessárias para operacionalização do Fundo”. Disse também que os parâmetros para movimentação das contas por motivo de calamidade pública foram reconhecidos pelo Decreto Legislativo 06/2020 e estão descritos na MP 946/2020.
O calendário para a liberação de até um salário mínimo será divulgado oportunamente, disse a Caixa. O banco também afirmou não comentar atuação processual.
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