FGTS LIBERADO | SAQUE ANIVERSÁRIO | Perderei todos os meus direitos?

Ainda estão fazendo muita confusão entre o Saque imediato e o Saque Aniversário.

Assista o vídeo e esclareça as suas dúvidas sobre o saque FGTS?

O saque aniversário não é obrigatório, você deve avaliar e se achar interessante terá que optar. A opção começa em outubro/2019.

Optando você deverá permanecer por 2 anos.

O saque aniversário começará a ser liberado a partir de abril de 2020.

Se você optar pelo saque aniversário em outubro de 2019 e for demitido em 2020, mesmo sem justa causa, não poderá sacar o saldo do seu FGTS, mas não perderá a multa dos 40%.

Agora entenda outros detalhes do saque imediato, também conhecido como o saque dos R$500.

1 – Quem tem direito ao saque imediato?
Trabalhador com saldo em contas ativas e contas inativas.

2 – O que é conta ativa?
É a conta que o trabalhador tem na Caixa Econômica Federal e que recebe mensalmente os depósitos que a empresa onde trabalha faz com base em 8% do seu salário.

3 – O que é conta inativa.

É a conta que a empresa depositou o FGTS no período em que você trabalhou lá. Ela passa a ter a condição de inativa quando você pede demissão ou é demitido por justa causa.

4 – Quanto o você poderá sacar?

Até o limite de R$ 500,00 por conta (ativa e inativa).
Quem tem saldo de até R$ 80,00 poderá sacar a qualquer momento.

5 – Como posso saber qual o saldo que tenho em cada conta?

⁃ Pelo Cartão Cidadão
⁃ Consultando direto na Caixa
⁃ Pelo site Caixa
⁃ App FGTS

6 – Quando você poderá sacar?
Os saques estão liberados para período de setembro de 2019 à março de 2020. A Caixa já divulgou os calendários.

FGTS LIBERADO | SAQUE ANIVERSÁRIO | Perderei todos os meus direitos?

7 – Para sacar eu preciso ir pessoalmente na Caixa?
Sim.
– Cartão cidadão nos caixa automáticos
– Quem não tem o cartão deverá sacar no caixa da agencia
– Quem tem conta corrente na caixa deverá solicitar o saque
– Quem tem conta poupança o valor será transf. automaticamente
– Saldo menores de R$ 100 nas lotérica RG CPF

FGTS LIBERADO | SAQUE ANIVERSÁRIO | Perderei todos os meus direitos?

8 – Preciso ter conta na Caixa para sacar os valores?
– Não. Quem não tem conta no banco poderá sacar os valores. Mas o calendário é diferente.

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9 – Tenho conta poupança na Caixa e não quero receber agora. Tenho de avisar o banco?
Informe que não quer fazer o saque que o dinheiro voltará para sua conta do FGTS (se perceber que realizaram a transferência)

10 – Se você não quiser sacar o FGTS, o que deve fazer?

Basta não comparecer a Caixa, pois este dinheiro retornará para a sua conta após o mês de março de 2020.

11 – Quais documentos devo levar para poder sacar?

RG e CPF

12 – Quando vale a pena sacar?
– Emergencia
– Para pagar uma dívida
– Se houver outra aplicação que renda mais

13 – quando não vale a pena sacar?

Para gastar sem critério

14 – O saque diminui a multa de 40%?

Não diminui e também não acaba seu direito de receber a multa de 40%, quando demitido sem justa causa.

15 – Quem foi demitido por justa causa tem direito a sacar?
Sim. Trata-se de conta inativa – saque limitado a R$ 500,00

16 – Se EU sacar os 500 reais estarei aderindo ao saque anual? Meu FGTS ficará bloqueado por dois anos?
Não. Esta condição é para quem optar pelo saque aniversário que explicarei em outro vídeo.

18 Se eu sacar os R$ 500 poderei financiar um imóvel no futuro?
Sim. Continuam todas possibilidade de saques existentes