O QUE É
Até 26/11/2021 o Prestador de Serviço de outro município era obrigado a se cadastrar junto a Secretaria Municipal da Fazenda, através do CPOM (Cadastro de Prestadoras de Outros Municípios) para não sofrer a retenção do ISS pelo Tomador do Serviço.
O QUE MUDA
Com advento da Lei nº 17.719 de 2021 a inscrição no CPOM passou a ser facultativa, podendo ser realizada pelo Tomador do Serviço, e deixa de ser obrigatória a retenção do ISS por motivo de não inscrição do Prestador de outro município no CPOM.
QUANDO
A partir de 27/11/2021, data de publicação da Lei.
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