Governo reduz contribuições das empresas ao sistema S

O que é sistema S

Atualmente 9 entidades compõe o sistema S: SENAI, SESC, SSESI, SENAC, SEBRAE, SENAR, SESCOOP, SENAT e SEST.

Essas entidades são mantidas por contribuições obrigatórias, estabelecidas em lei.

As contribuições são destinadas a financiar atividades que visem o aperfeiçoamento profissional (educação) e a melhoria do bem-estar social dos trabalhadores (saúde e lazer).

 

Quem contribui para o sistema S

As empresas, exceto as optantes pelo simples nacional, são obrigadas a contribuir para o sistema S , que são as “outras entidades”, os terceiros.

A alíquota, bem como, as entidades para as quais a empresa irá contribuir são definidas de acordo com o código de FPAS empresa (Fundo de Previdência e Assistência Social )

Essa contribuição acontece através da incidência de alíquota na folha de pagamento dos empregados e é paga através da GPS (Guia da Previdência Social), juntamente com as demais incidências previdenciárias da folha de pagamento.

 

Redução anunciada pelo Governo

Foi publicada Medida Provisória que reduz, até 30/06/2020, as contribuições do sistema S, recolhidas a terceiros, incidentes sobre a folha de pagamento.

Veja como fica:

TABELA OK
Tabela: Econet Editora

 

A redução passa a valer a partir da competência Abril.

 

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