Guarda do Arquivo XML

O QUE É

Trata-se de uma obrigatoriedade imposta pelo Fisco, destinada a todos os contribuintes emitentes da NF-e.

QUAL A FORMA

• Sendo o emitente, além de guardar os arquivos xml gerados, no ato da emissão você deve encaminhar/disponibilizar o referido arquivo para o destinatário;

• Sendo o destinatário, além de receber o arquivo xml, no ato da entrega da mercadoria você deve verificar a validade e autenticidade do referido arquivo, bem como, a autorização de uso.

PRAZO

O emitente e o destinatário devem manter os arquivos xml pelo prazo de cinco anos, devendo ser apresentados a administração tributaria, quando solicitados.

PENALIDADE

Não guardar os arquivos xml pode acarretar multas acima de R$ 1.000,00 por arquivo xml não apresentado numa fiscalização ou caracterizar crime contra a “Ordem Tributária” com pena de dois a cinco anos de reclusão.

IMPORTANTE

A responsabilidade pela guarda é exclusivamente do contribuinte. Na eventualidade de perda não é possível recuperar os arquivos xml junto a Secretaria Estadual Fazenda (Sefaz) ou Receita Federal do Brasil. Conte com nossa equipe para orientações e esclarecimentos necessários.

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