O QUE É
É a tentativa encontrada por alguns Estados para reduzir a perda na arrecadação pós-inclusão, na lista de bens e serviços essenciais, dos combustíveis, gás natural, energia elétrica, comunicação e o transporte coletivo. (Lei Complementar Nº 194/2022).
QUANDO
Com a publicação das normas em dezembro de 2022, os Estados cumprem o princípio da anterioridade anual (nonagesimal/90 dias), podendo cobrar a nova alíquota a partir 2023, veja:
ATENÇÃO
Caso sua empresa realize operação com estes Estados, será necessário ajustar o parâmetro de tributação do sistema emissor de NF-e, pois o aumento da alíquota vai impactar no:
- ICMS-ST;
- MVA Ajustada;
- DIFAL-ST;
- DIFAL não contribuinte.
Apenas 12 estados se pronunciaram até o momento! Seguimos acompanhando as próximas movimentações e os possíveis impactos que surgirão.