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Investiu na bolsa e não pagou o imposto de renda sobre os ganhos?
Com o aumento da quantidade de investidores no mercado acionário, muitos contribuintes vão começar a fazer a declaração de operações na bolsa de valores no Imposto de Renda.
Antes de começar a declaração, é importante reunir os documentos das operações realizadas entre 1º de janeiro de 2020 e 31 de dezembro de 2020.
Identifique as operações
As operações de day trade (compra e venda do papel no mesmo dia) têm uma tributação diferente das operações normais (compra e venda da em datas diferentes).
Após a separação, some os resultados de cada operação e calcule se houve lucro ou prejuízo ao longo do ano.
Fabiana lembra que é sempre necessário pagar 20% de tributo sobre o lucro nas operações de day trade. “Então, some tudo para calcular o imposto devido”,
Se for uma operação normal, é preciso identificar se existe a necessidade de pagar imposto. Há isenção de Imposto de Renda nos meses em que o valor total de ações ficar abaixo de R$ 20 mil. Se esse valor for superado, a alíquota será de 15%.
Como preencher a declaração
Acesse o campo “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”;
Selecione o item 20 para ganhos de capital com ações que não ultrapassem R$ 20 mil;
Em “Tipo de Beneficiário”, escolha “Titular” caso seja o investidor;
Em “CNPJ da Fonte Pagadora”, preencha com CNPJ da instituição financeira; e
No campo “Valor”, informe a soma total dos seus rendimentos recebidos pela corretora.
Rendimentos sujeitos à tributação
Acesse o campo “Renda Variável”;
Operações Comuns/Day-Trade”;
Informe mês a mês o valor de lucro ou prejuízo registro;
Preencha o campo “Imposto Pago” com o valor dos Darfs; e
Vá até a ficha “Imposto Pago/Retido” e preencha com o valor retido a cada mês.
“Estas informações podem ser encontradas nos relatórios auxiliares que a corretora disponibiliza seus clientes”, afirma Fabiana.
Ficha Bens e Direitos
Acesse o campo Bens e Direitos”;
Selecione o item 31 – Ações;
Em “Tipo de Beneficiário”, escolha “Titular” caso seja o investidor;
Localização (País);
Em “CNPJ da Fonte Pagadora”, preencha com CNPJ da instituição financeira;
Discriminação: especificar a quantidade ações; o nome da empresa/ticker papel e CNPJ; a corretora utilizada para a compra;
Situação em 31/12/2019 e Situação em 31/12/2020;
O valor que a ser preenchido em 31/12 é o custo médio das ações multiplicado pela quantidade de ativos; e
Para cada ação que o investidor tiver na carteira, um campo diferente precisará ser preenchido.
Os dividendos recebidos de empresas são isentos de Imposto de Renda. Eles devem ser declarados na ficha de Rendimentos Isentos e Não Tributáveis. Basta selecionar a opção 9 – Lucros e dividendos recebidos pelo titular e pelos dependentes.
Fonte: G1
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