O QUE É
Refere-se quando sua empresa Presta Serviço para Pessoa Jurídica ou Pessoa Física e destaca na Nota Fiscal de Serviços Eletrônica-NFS-e ou Recibo Retenções de Impostos e Contribuições Federais de cunho Fiscal ou Previdenciário:
– IRRF – Imposto de Renda Retido na Fonte;
– PCC – PIS, Cofins e Contribuição Social ; ou
– INSS – Instituto Nacional do Seguro Social.
O QUE MUDA
A principal mudança está na emissão da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica – NFS-e ou Recibo. É de extrema importância que sua empresa preencha a NFS-e de forma correta, destacando os referidos impostos retidos nos campos próprios, conforme determina o leiaute da Prefeitura Municipal.
Clique aqui para visualizar os campos da NFS-e
QUEM ESTÁ OBRIGADO
Os Prestadores de Serviços enquadrados no Lucro Presumido ou Real, cujo serviço prestado incida retenção dos impostos e contribuições federais (IRRF, PIS, COFINS ou INSS).
QUANDO
De imediato.
QUANDO SUA CONTRATAR SERVIÇOS DE TERCEIROS
Analise se há incidência das referidas retenções e se o Prestador de Serviços – Pessoa Jurídica ou Pessoa Física, preenche a NFS-e ou Recibo de forma correta. No caso de falhas, contate-o e exija a emissão da NFS-e conforme leiaute da Prefeitura Municipal, pois como Tomador de Serviços, sua empresa, é a responsável em declarar ao Fisco as retenções fiscais e previdenciárias.
ATENÇÃO
As informações das retenções, hoje declaradas anualmente na DIRF, passarão ser enviadas mensalmente para o Fisco, através do e-Social, EFD-Reinf e DCTF-Web. Portanto, reiteramos a importância do preenchimento correto da NFS-e ou Recibo, atrelado a um controle efetivo das referidas retenções, evitando divergência de informações declaradas entre Prestador e Tomador de Serviços, o que pode acarretar questionamentos do Fisco. Conte com nossa equipe para orientações e esclarecimentos necessários.
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