Informações importantes sobre a Guia da Previdência Social

O que é a GPS
GPS é a sigla atribuída à Guia da Previdência Social.
Trata-se de um documento utilizado para o pagamento das contribuições previdenciárias.
Qual a data de vencimento da GPS

Quando a GPS é recolhida em nome da empresa, com o número do CNPJ, o vencimento é no dia 20.
Caso não haja expediente bancário na data do vencimento, o pagamento deverá acontecer até o dia útil imediatamente anterior.

Quando a GPS é do contribuinte individual, facultativo ou o Segurado Especial, ou seja, recolhida através do número do PIS, o pagamento deve ocorre até dia 15 .
Caso não haja expediente bancário na data do vencimento, o pagamento poderá ser prorrogado para o dia útil imediatamente posterior.

 

Quem deve pagar a GPS

Se você é empregado registrado, fique tranquilo! A empresa em que você trabalha é responsável por fazer o recolhimento do INSS que desconta em seu recibo de pagamento.

Se você faz sua GPS por conta própria, fique atento aos prazos porque é você o responsável pelos pagamentos.

Você pode acompanhar se o seu INSS vem sendo pago através do Meu INSS https://meu.inss.gov.br/central/#/

 

Quais pontos de atenção no momento do pagamento

No momento do pagamento, é muito importante estar atento em:
– Informar os dados do contribuinte corretamente
– Informar o número do identificador corretamente (CNPJ ou PIS)
– Informar a competência corretamente e também o valor a ser pago
– Certificar-se de que o pagamento foi efetivado através de comprovante.

 

Em quais bancos posso pagar a GPS

A GPS poderá ser paga diretamente nos bancos conveniados (Banco do Brasil, Santander, Itaú, Bradesco, Caixa Econômica, dentre outros), casas lotéricas, correspondentes bancários, ou mediante débito em conta comandado por meio da rede internet ou aplicativos eletrônicos disponibilizados pelos bancos.

 

Esqueci o prazo, como faço para pagar

Você pode recalcular a GPS através do site da previdência http://sal.receita.fazenda.gov.br/PortalSalInternet/faces/pages/index.xhtml

Agora, se você é contribuinte facultativo, atenção: caso tenha deixado de pagar, só pode calcular sua contribuição pela Internet se ainda possuir qualidade de segurado (seis meses).

Para o cálculo de competências vencidas há mais de 6 meses é preciso procurar uma Agência da Previdência Social, para confirmar se entre uma contribuição e outra não houve intervalo sem contribuição superior a 6 meses.

 

Pagamento com código de barras

É possível gerar a GPS com código de barras. Isso facilita e evita que erros sejam cometidos no momento de digitar os dados para pagamento.
Você pode gerar a GPS com código de barras através do site da previdência http://sal.receita.fazenda.gov.br/PortalSalInternet/faces/pages/index.xhtml

Atenção!
O pagamento feito em atraso não pode ser realizado através da GPS com código de barras.

 

O que acontece se eu não pagar a GPS

Se você desconta INSS dos empregados e não faz o pagamento, está cometendo o crime de apropriação indébita e poderá responder criminalmente por essa situação, sob pena de detenção, de 2 a 5 anos, e multa.
Apropriação indébita é deixar de repassar à previdência social as contribuições recolhidas dos contribuintes, no prazo e forma legal.
Sua empresa não terá acesso à Certidão negativa de débitos e estará impedida de participar de processos licitatórios, obter empréstimos em instituições financeiras, distribuir lucros aos sócios,  dentre outras solicitações em que esta seja exigida.

Se você é contribuinte individual ou facultativo (preenche a GPS com o número do PIS) e deixa de fazer o pagamento, poderá perder sua qualidade de segurado para efeito de benefícios previdenciários (auxílio doença, salário maternidade), passando a fazer uma nova contagem do tempo de carência exigido a partir do primeiro pagamento que ocorra continuamente.

As contribuições não recolhidas até o seu vencimento ficam sujeitas ao encargo de multa e juros.
 

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