FGTS é a sigla atribuída ao Fundo de Garantia por tempo de serviço.
O que é
Trata-se de um valor depositado mensalmente pelo empregador em uma conta vinculada ao contrato de trabalho do empregado.
O objetivo é amparar/proteger o empregado dispensado sem justa causa, bem como, em outras situações previstas em lei.
Qual valor é depositado
O empregador deve depositar mensalmente 8% de FGTS sobre a remuneração do empregado. No caso de contratos de menores aprendizes, o percentual é de 2%.
Quem tem direito
Desde 05/10/1988 todos os trabalhadores que tem contrato regido pela CLT têm direito.
Antes dessa data, era opcional.
São trabalhadores regidos pela CLT, o rural, o temporário, o intermitente, os safreiros, os atletas profissionais, etc.
O empregado doméstico também tem direito e o empregador doméstico passou a recolher o FGTS de maneira obrigatória a partir de 01/10/2015.
Como deve ser pago o FGTS
O FGTS é pago pelo Empregador através de uma guia chamada GRF (Guia de recolhimento do FGTS).
Essa guia é gerada depois que a empresa faz todo o processo de envio de informações dos empregados para a Caixa Econômica e Previdência Social através do Conectividade social.
A GRF possui código de barras, o que facilita seu pagamento, minimizando possibilidade de erro por digitação.
Qual data de vencimento do FGTS
O prazo para pagar o FGTS é até o dia 07 de cada mês.
Caso não haja expediente bancário na data do vencimento, o pagamento deverá acontecer até o dia útil imediatamente anterior.
Em quais bancos posso fazer o pagamento do FGTS
O FGTS poderá ser pago diretamente nos bancos conveniados (Banco do Brasil, Santander, Itaú, Bradesco, Caixa Econômica, dentre outros), correspondentes bancários, ou por meio da rede internet ou aplicativos eletrônicos disponibilizados pelos bancos.
Pagamento em atraso
Caso o Empregador faça o pagamento do FGTS fora do prazo estabelecido em lei, estará sujeito ao pagamento com encargos de multa e juros.
A guia para pagamento deverá ser gerada pelo através do Conectividade Social.
O que acontece se eu não fizer o pagamento do FGTS
A empresa que deixa de fazer o pagamento do FGTS, não terá acesso à Certidão negativa de débitos (CRF) e estará impedida de participar de processos licitatórios, obter empréstimos em instituições financeiras, distribuir lucros aos sócios, dentre outras solicitações em que esta seja exigida.
Além disso, está passível de fiscalização do Ministério do Trabalho e aplicação de multa, calculada por empregado.
Apropriação indébita
O Empregador pode responder pelo crime de apropriação indébita, nos termos do Código Penal, utilizado por analogia, caso deixe de repassar o recolhimento do FGTS sem justificativa legal.
O Empregador que deixa de pagar está se apropriando, indevidamente, de um direito do empregado. Por isso, a penalização.
Para não ter dores de cabeça, a saída é uma só: mantenha o pagamento do FGTS em dia!
Programe-se para que os depósitos não atrasem.
Porém, caso já esteja enfrentando esse problema, nos contate e saiba mais sobre o parcelamento de débitos do FGTS.
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