Como devem ser os acordos para reduzir salário ou suspender contrato. https://youtu.be/K2BzZ_KCrt8
Convenção coletiva ou acordo coletivo poderão estabelecer redução de jornada e salário em percentual diferente do que consta na lei
Se a redução da jornada for de menos de 25%, o governo não pagará o BEm
Quem negociar percentuais de redução entre 25% e 49% receberá 25% de BEm
As negociações entre 50% e 69% terão 50% de BEm
As negociações a partir de 70% garantem BEm de 70%
Para quem ganha até R$ 3.300 ou acima de R$ 12.867,14 (e tem curso superior):
O acordo pode ser individual
Para quem ganha acima de R$ 3.135 até R$ 12.867,14:
O acordo só pode ser individual se a redução for de 25%
Para percentual maior, é necessária a negociação sindical, por acordo ou convenção coletiva
O que diz a medida provisória 1.046
A MP flexibiliza a legislação trabalhista e altera regras ligadas a:
Teletrabalho (home office)
O patrão poderá instituir o home office sem necessidade de alterar o contrato de trabalho do profissional, independentemente do que diz acordo individual ou coletivo
A regra vale também para determinar o retorno ao trabalho presencial
Férias
As férias poderão ser antecipadas por meio de acordo individual, que pode ser fechado por email ou WhatsApp
O funcionário deve ser informado, em prazo mínimo de 48 horas, sobre seu período de férias
O adicional de um terço poderá ser pago após o fim das férias e não antes, como ocorre hoje
Trabalhadores no grupo de risco da Covid-19 terão prioridade nas férias
Funcionários da área da saúde podem ter as férias adiadas
O pagamento dos dez dias em dinheiro só ocorrerá se o patrão aceitar
Férias coletivas
A empresa pode determinar férias coletivas a todos os empregados ou setores
A comunicação deve ser feita em prazo mínimo de 48 horas, por escrito, email ou WhatsApp
Não é preciso informar antes o Ministério da Economia ou o sindicato
Feriados
Poderão ser antecipados feriados federais, estaduais e municipais, incluindo os religiosos
Banco de horas
As empresas poderão fazer um regime especial de compensação da jornada por meio de banco de horas
A medida pode ser implantada por acordo individual ou coletivo
O prazo de compensação será de até 18 meses
Ele começa a contar quando o prazo de validade da MP chegar ao fim
Pagamento do FGTS
O patrão poderá deixar de depositar os 8% de FGTS mensal por até quatro meses
O regra vale para competências de abril, maio, junho e julho, que vencem em maio, junho, julho e agosto
Em setembro, o pagamento volta ao normal, mas sem atualização monetária
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