Licença maternidade – quando começa o afastamento?

A licença-maternidade é o período em que um segurado da Previdência Social tem o direito de se afastar das suas atividades laborais para cuidar do filho.
Confira, abaixo, algumas informações importantes a respeito deste tema.

Quanto tempo dura o salário maternidade
O período de licença-maternidade é de 120 dias contados a partir do momento do parto, podendo se iniciar também com até 28 dias que antecedem o parto, mediante apresentação de atestado médico.

Estabilidade
A empregada gestante possui garantia provisória de emprego, desde o momento da confirmação do estado gravídico até cinco meses após o parto.

Pedido de demissão da empregada gestante
Tendo em vista a estabilidade provisória, é possível o pedido de demissão do empregado estável, desde que seja assistido pelo sindicato representativo da categoria ou por autoridade local da Secretaria do Trabalho, ou ainda, mediante rescisão por meio judicial.
Isso ocorre para evitar que o pedido de demissão seja realizado por coerção do empregador ou algum
outro vício que viesse a invalidá-lo.

Intervalo para Amamentação
Após o retorno do afastamento pela licença-maternidade, a empregada tem o direito de amamentar o seu filho até que esse complete seis meses de idade.
Para a amamentação, o empregador deve conceder à sua empregada dois intervalos de 30 minutos durante a jornada de trabalho.
Embora relativamente comuns, os atestados médicos que indiquem afastamento do trabalho para amamentação exclusiva por duas semanas não possuem regulamentação na legislação.
Apenas atestados médicos que indiquem incapacidade laborativa decorrente de doença é que são considerados válidos

Quem paga o salário maternidade
Para as seguradas empregadas, o pagamento do salário-maternidade é de responsabilidade do empregador, inclusive do período prorrogado devido à internação da mãe ou do recém-nascido. O empregador paga e abate na sua guia de imposto mensal para a previdência social.
As empregadas domésticas recebem salário maternidade diretamente da previdência social.

A partir de qual data conta o período da licença maternidade

Com o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade n° 6.327 pelo Supremo Tribunal Federal (STF), firmou-se o entendimento de que, nos casos de internamentos superiores a duas semanas, os 120 dias da licença-maternidade se iniciariam apenas a partir da data da alta médica da mãe e/ou da criança, o que ocorrer por último, sendo o período do internamento também considerado como licença-maternidade.

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