Microempreendedor Individual (MEI) – Alteração das Atividades

Na lista de ocupações autorizadas a inscrever-se como Microempreendedor Individual (MEI), houve as seguintes modificações:

1 – Em virtude de nova versão dos códigos da CNAE a partir de 2019, duas ocupações foram desmembradas, como segue:

Ocupações suprimidas:

• Comerciante de peças e acessórios para motocicletas e motonetas independente;
• Proprietário(a) de bar e congêneres independente.

Ocupações incluídas:

• Comerciante de peças e acessórios novos para motocicletas e motononetas independente;
• Comerciante de peças e acessórios usados para motocicletas e motononetas independente
• Proprietário(a) de bar e congêneres, sem entretenimento, independente
• Proprietário(a) de bar e congêneres, com entretenimento, independente

2 – Ocupação com descrição alterada:

Descrição anterior (até 31 de Dezembro de 2018):

• Comerciante de animais vivos e de artigos e alimentos para animais de estimação independente

Descrição atual (a partir de 1º de Janeiro de 2019):

• Comerciante de artigos e alimentos para animais de estimação (pet shop) independente (não inclui a venda de medicamentos)

3 – Correção na redação da ocupação de “Viveirista Independente”, na qual passou a constar a incidência de ICMS.

4 – A partir de 1º de Janeiro de 2019 deixaram de ser autorizadas as seguintes ocupações:

• Abatedor(a) de aves independente
• Alinhador(a) de pneus independente
• Aplicador(a) agrícola independente
• Balanceador(a) de pneus independente
• Coletor de resíduos perigosos independente
• Comerciante de extintores de incêndio independente
• Comerciante de fogos de artifício independente
• Comerciante de gás liquefeito de petróleo (glp) independente
• Comerciante de medicamentos veterinários independente
• Comerciante de peças e acessórios para motocicletas e motonetas independente
• Comerciante de produtos farmacêuticos homeopáticos independente
• Comerciante de produtos farmacêuticos, sem manipulação de fórmulas independente
• Confeccionador(a) de fraldas descartáveis independente
• Coveiro independente
• Dedetizador(a) independente
• Fabricante de absorventes higiênicos independente
• Fabricante de águas naturais independente
• Fabricante de desinfestantes independente
• Fabricante de produtos de perfumaria e de higiene pessoal independente
• Fabricante de produtos de limpeza independente
• Fabricante de sabões e detergentes sintéticos independente
• Operador(a) de marketing direto independente
• Pirotécnico(a) independente
• Produtor de pedras para construção, não associada à extração independente
• Proprietário(a) de bar e congêneres independente
• Removedor e exumador de cadáver independente
• Restaurador(a) de prédios históricos independente
• Sepultador independente

ATENÇÃO

Você Microempreendedor Individual – MEI enquadrado nas atividades do item 4, deve:

• Solicitar seu desenquadramento no Portal do Simples Nacional. Este procedimento acarretará a formalização da sua empresa como M.E.;
• Analisar junto às atividades permitidas se existe outra que equipare ao objeto social da sua empresa.

O desenquadramento de ofício dessas ocupações, por parte das administrações tributárias, poderá ser efetuado a partir do segundo exercício subsequente à supressão da referida ocupação, ou seja, no ano de 2021.

Fonte: Receita Federal | Portal Simples Nacional

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