O Governo editou uma Medida Provisória, a MP 1.046,0 de 27/04/2021, como opção trabalhista a ser adotada pelos empregadores, para preservação de emprego dos trabalhadores, diante de todo o contexto gerado em virtude da COVID-19.
As medidas poderão ser adotadas pelos empregadores pelo prazo de 120 dias.
Seguem medidas que, dentre outras poderão ser adotadas:
Teletrabalho
– O Empregador poderá alterar o regime de trabalho presencial para o home office, notificando o empregado com, no mínimo, 48 horas de antecedência.
– O Empregador poderá determinar o retorno ao regime presencial.
– Deverá constar em acordo individual as informações de fornecimento de equipamentos, infraestrutura e reembolso de despesas.
– Estagiário e menor aprendiz poderão trabalhar home office.
Férias individuais – antecipação
– O Empregador poderá antecipar as férias de seus empregados, mesmo que ele não tenha período aquisitivo completo.
– O aviso das férias deverá ser feito com, no mínimo, 48 horas de antecedência.
– Não poderá ser concedida férias inferior a 5 dias.
– Poderá ser negociada a antecipação da concessão de períodos futuros de férias, mediante acordo por escrito.
– Os trabalhadores que pertencem ao grupo de risco terão preferência para as férias.
– O adicional de 1/3 das férias concedidas durante o período de calamidade pública poderá ser pago, a critério do Empregador, até dia 20/12/2021 (até o prazo do 13º salário).
– O pagamento das férias poderá ser feito até o 5º dia útil subsequente ao início dela.
– Poderão ser suspensas as férias ou licenças não remuneradas dos profissionais de saúde, mediante aviso com antecedência de 48 horas.
– No caso de pedido de demissão, as férias descansadas, cujo período ainda não tenha sido adquirido, poderão ser descontadas das verbas rescisórias.
Férias coletivas
– Poderá ser concedida férias coletivas, mediante comunicação com 48 horas de antecedência.
– Nessas condições, não serão aplicáveis o limite máximo de 2 períodos anuais, nem o mínimo de dias 10 corridos. É permitido, inclusive, a concessão por prazo superior a 30 dias.
– Não é necessária comunicação ao Ministério do Trabalho e ao Sindicato dos empregados.
Antecipação de feriados
– Os feriados federais, estaduais, distritais e municipais, incluindo os religiosos, poderão ser antecipados.
– A comunicação aos empregados deverá ser feita com antecedência de, no mínimo, 48 horas, mediante informação de quais feriados serão aproveitados.
– Poderá ser feita compensação de saldo de banco de horas com os feriados apontados.
– Vale lembrar que já tivemos feriados antecipados esse ano.
Se você resolver antecipar, observe para que não sejam considerados os que já foram antecipados.
Banco de horas
– Poderá ser feito acordo de banco de horas, em favor de empregador ou empregado, através de acordo coletivo ou individual, para compensação das horas em um prazo de até 18 meses, contados a partir de 25/08/2021.
– A compensação das horas poderá ser feita com prorrogação da jornada de trabalho em até duas horas, desde que não ultrapasse 10 horas de trabalho diário.
– A compensação do saldo do banco de horas poderá ser determinada pelo empregador.
Saúde e Segurança no trabalho
– Até 25/08/2021, fica suspensa a obrigatoriedade de exames ocupacionais, clínicos e complementares, exceto dos exames demissionais dos trabalhadores que estejam em trabalho remoto, teletrabalho ou trabalho a distância.
– O exame demissional poderá ser dispensado desde que o exame ocupacional tenha sido realizado a menos de 180 dias.
– Os exame suspensos deverão ser feitos no prazo de até 120 dias, contados de 25/08/2021.
– Se o Coordenador do programa médico considerar que a não realização do exame representa risco à saúde do empregado, ele deverá indicar para que o exame seja realizado.
– Fica suspensa por 60 dias a obrigatoriedade de treinamentos periódicos. O prazo para realiza-los fica estendido por 180 dias, contados de 25/08/2021. Alternativamente, poderão ser oferecidos na modalidade de ensino a distância.
– Os exames dos trabalhadores em atividade presencial que vencerão até 25/08/2021 poderão ser feitos no prazo de 180 dias , contados da data de seu vencimento.
– Para os empregados da área da saúde, a obrigação da realização do exame fica mantida.
*Mesmo diante das possibilidades de prorrogação de exames trazidas pela Medida Provisória, pedimos sua atenção ao exame admissional, para que não seja contratado empregado com doença que o impeça de exercer a atividade na empresa, o que gera risco a vida do empregado e consequências ao empregador.
Mesma atenção recomendamos aos empregados que têm alta da previdência social para retorno ao trabalho. O exame de retorno ao trabalho é de extrema importância para avaliar a possibilidade de o empregado retornar às suas atividades.
Fundo de Garantia – FGTS
– O recolhimento do FGTS poderá ser suspenso nas competências de abril, maio, junho e julho, cujos vencimentos são em 07/05, 07/06 e 07/07 e 06/08 respectivamente.
– Todos os empregadores poderão se utilizar dessa suspensão.
– O recolhimento futuro dessas competências de FGTS poderá ser feito mediante parcelamento, sem que haja incidência de multa e juros, pagando em até 4 parcelas com o primeiro vencimento 06/09/2021.
– Para haver a possibilidade de parcelamento, precisa ser feito pedido até dia 20/08/2021, as SEFIP´s mensais precisam ser enviadas normalmente.
Outras informações
– Permissão de prorrogação de jornada de trabalho para os estabelecimentos de saúde, mediante acordo individual escrito.
– Esta MP se aplica, também, às relações de trabalho temporário, trabalho rural, trabalho doméstico (férias, banco de horas e jornada).
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