Empregador que dispensar funcionário sem justa causa, a partir de 01/01/2020, não terá de pagar a multa de 10% do FGTS ao governo
O que é a multa rescisória
A multa rescisória é uma indenização paga ao empregado dispensado sem justa causa, com o objetivo de compensá-lo, tendo em vista dispensa que não estava esperando.
Histórico da contribuição social – 10%
Os 10% recolhido sobre o saldo do FGTS foi instituído pela Lei Complementar 110/2001 em função de um desequilíbrio no Governo, que atingiria o trabalhador na hora de sacar o FGTS.
Em 2012, a Caixa Econômica Federal reconheceu – através da emissão de um ofício – e informou que o saldo do Fundo já estava positivo. Ou seja, a finalidade da contribuição já tinha sido atingida.
O empregador pagava uma multa correspondente a 50% do FGTS, sendo 40% destinado ao empregado e 10% à União.
O que mudou
A partir de 01/01/2020 o empregador não deverá mais pagar a contribuição social de 10% sobre o FGTS na ocasião da rescisão do empregado.
A multa que deverá ser paga através da GRRF (Guia de recolhimento rescisório do FGTS) será, apenas os 40% sobre o saldo do FGTS.
Ou seja, o fim da multa extra de 10% do FGTS não muda em nada a vida dos trabalhadores, pois ficou mantido o pagamento dos 40% em caso de demissão sem justa causa aos empregados.
Algumas empresas estão conseguindo, na Justiça, a restituição da multa de 10% sobre o FGTS que foram pagas nas demissões sem justa causa. Isto porque os tribunais estão decidindo a favor do contribuinte e determinando a devolução dos valores recolhidos.
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