Multa por atraso na entrega da GRF/SEFIP

O que é o GRF/SEFIP

GRF/SEFIP é a Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia e Informações à Previdência Social.
A obrigatoriedade de prestar informações foi instituída pela Lei nº. 9.528/97.

 

Qual a finalidade da GFIP/SEFIP

A GRF/SEFIP é utilizada para efetuar os recolhimentos do FGTS e prestar informações à Previdência Social.

 

Quando a GRF/SEFIP deve ser apresentada

A GRF/SEFIP deve ser apresentada, quando houver:
– Recolhimento devido ao FGTS
– Recolhimento devido ao FGTS e informações a Previdência Social
– Apenas informações à Previdência Social


Prazo de envio

O arquivo referente ao recolhimento/declaração deve ser transmitido através do Conectividade Social até o dia 7 do mês seguinte ao do fato gerador. Não havendo expediente bancário no dia 7, a transmissão deve ser antecipada.
Competência 13

O arquivo referente a competência 13, que é exclusivo para prestação de informações à Previdência Social, deve ser transmitido até o dia 31 de janeiro do ano seguinte ao da referida competência.


Multa

Contribuinte que apresentar GFIP fora do prazo, deixar de apresentá-la ou apresentar com incorreções está sujeito a multa.

A multa por atraso corresponde a 2% sobre o montante das contribuições informadas, respeitando o percentual máximo de 20% e os valores mínimos de R$ 200,00 no caso de declaração sem fato gerador e R$ 500,00 nos demais casos.

 

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