O QUE É
Trata-se de uma medida do Fisco Federal que pode impactar na sua operação comercial no que diz respeito a NF-e, seja você atuando como emitente ou destinatário. (Ajuste SINIEF nº 43 2023)
O QUE MUDA
Com a extinção do evento de denegação, as irregularidades existentes na inscrição estadual do emitente ou do destinatário (débitos, descumprimento de obrigações, entre outras) resultará na rejeição da NF-e! NF-e rejeitada é igual a NF-e não emitida!
“Não pagar impostos/multas, descumprir com as obrigações acessórias pode suspender sua I.E. Portanto, acompanhe a situação fiscal da sua empresa!”
QUANDO
Entrará no ambiente de produção a partir de 2 de setembro de 2024 – Nota Técnica nº 2024.001.
O QUE FAZER
Para evitar que o número de rejeições de notas fiscais eletrônicas se torne um problema recorrente, listamos abaixo algumas dicas:
- Validar os dados cadastrais da sua empresa;
- Validar os dados cadastrais do seu cliente no Sintegra;
- Verificar no emissor o ambiente (contingência), ou seja, quando há erro de comunicação com o sistema emissor do Sefaz;
- Informar corretamente a numeração e a série da nota;
- Certificar que está seguindo o leiaute estabelecido pelo MOC (Manual de Orientação do Contribuinte), bem como das Notas Técnicas.
ATENÇÃO
A substituição do evento de denegação pelo evento de rejeição representa uma mudança significativa no processo de emissão de NF-e.
É fundamental manter seus cadastros atualizados e regularizados para evitar interrupções no processo de emissão de notas fiscais, isso requer atenção do profissional designado para desempenhar essa tarefa!
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